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Qual a alíquota interna de SC do NCM 33012990 ?

silvio coelho

Silvio Coelho

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 2 janeiro 2015 | 17:12

Base Legal Grupo
Item 36.7 do Anexo I do Livro II do RICMS/RJ 36. Cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador

NCM DESCRIÇÃO
3301 Óleos essenciais (embalagens de conteúdo igual ou inferior a 500 ml)

MVA MVA AJUSTADA MVA AJUSTADA 4% ALÍQUOTA FECP AlÍQUOTA EFETIVA + FECP
55,23 % 68,64 % 83,98 % 18 % 1 % 19 %

PROTOCOLO SIGNATÁRIOS
Protocolo ICMS 104/2012 SP
Protocolo ICMS 191/2009 AP, MG, PR, RS, SC

Vandré Gustavo Soares da Silva

Vandré Gustavo Soares da Silva

Iniciante DIVISÃO 4 , Diretor(a) Operações
há 10 anos Sexta-Feira | 2 janeiro 2015 | 17:22

Obrigado Silvio.

Entendo que a informação que me passou está baseada no RICMS do Rio de Janeiro.

Mas, ainda restam dúvidas...

Qual a alíquota interna de SC do ncm 33012990 ?

Porque no simulador tributario do IOB, da COAD ou no aplicativo online da sefaz de SC dizem que não existe st para esse ncm (vindo do RJ) ???

ALISSON GIANNETTI

Alisson Giannetti

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sábado | 3 janeiro 2015 | 08:34

Bom dia!

Estão todos certos tem ST e a alíquota de ICMS é 17% tal como o Silvio Coelho informou.
Para elucidar a matéria:

Artigo 124 do Anexo 3 do RICMS/SC
3301 Óleos essenciais (embalagens de conteúdo de até 500 ml)


MVA ORIGINAL MVA ORIGINAL MVA AJUSTADA (12%) MVA AJUSTADA (12%) MVA AJUSTADA (4%) MVA AJUSTADA (4%) ALÍQUOTA INTERNA
51% Reduzida em 70% - Simples Nacional
15,30% 60,10% Reduzida em 70% - Simples Nacional
22,25% 74,65% Reduzida em 70% - Simples Nacional
33,36% 17%


PROTOCOLO SIGNATÁRIOS
Protocolo ICMS 191/2009 AP, MG, MT, PR, RJ, RS, SC
Protocolo ICMS 112/2012 SC, SP


OBSERVAÇÕES
Os cosméticos, produtos de perfumaria, artigos de higiene pessoal e toucador sujeitos à substituição tributária encontram-se relacionados na Seção XLIV do Anexo 1 do RICMS/SC.
Nas operações interestaduais com destino a estabelecimento de empresa interdependente, o remetente deverá adotar como MVA original o percentual de 177,19%, conforme expresso no artigo 128 do Anexo 3 do RICMS/SC.

Item 36.7 do Anexo I do Livro II do RICMS/RJ 36. Cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador


NCM DESCRIÇÃO
3301 Óleos essenciais (embalagens de conteúdo igual ou inferior a 500 ml)


MVA MVA AJUSTADA MVA AJUSTADA 4% ALÍQUOTA FECP AlÍQUOTA EFETIVA + FECP
55,23 % 68,64 % 83,98 % 18 % 1 % 19 %


PROTOCOLO SIGNATÁRIOS
Protocolo ICMS 104/2012 SP
Protocolo ICMS 191/2009 AP, MG, PR, RS, SC

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