Josineide de Souza Brito
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalVamos ver se vocês podem me ajudar....
Tenho uma Empresa aqui no escritorio que está enquadrada no Simples Nacional é é indústria (auto peças); entra na substituição tributária; fui até o posto fiscal da minha cidade e eles me informaram que o cálculo deverá ser da seguinte maneira:
Valor dos produtos x 40% x 18% = icms subst.
Ex: 100,00 x 40% = 140,00 x 18% = R$ 25,20
Total da NF: 125,20 (valor dos produtos + icms subst)
Alguém possui alguma empresa que esteja na mesma situação que a minha?
Pois tem vários clientes ligando e dizendo que a fórmula de cálculo é igual as da RPA, descontar o ICMS; vc sabe me dizer qual é o procedimento correto?
Falam que o correto seria assim:
100,00 x 18 % = 18,00
100,00 x 40% = 140,00 x 18% = R$ 25,20
18,00 - 25,20 = R$ 7,20 (icms subst.)
Total da NF 107,20.
Se puder me ajudar, desde já eu agradeço;
Josi