Calcula assim:
1) Operação Interna 2) Operação Interestadual
1 Valor da Venda R$
2 Alíquota do ICMS da Operação Interestadual %
3 Valor do ICMS (1 x 2) R$ 0,00
4 Alíquota do IPI %
5 Valor do IPI (1 x 4) R$ 0,00
CÁLCULO DO ICMS RETIDO
6 Valor Total da Operação (1 + 5) R$ 0,00
7 Alíquota do ICMS-ST - Carga Média %
8 Valor do ICMS-ST (6 x 7) R$ 0,00
9 Alíquota do ICMS da Operação Interna %
10 Base de Cálculo do ICMS-ST [(3 + 8) / (9/100)] R$0,00
11 Valor Total da Nota Fiscal (6 + 8) R$ 0,00
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
Com relação aos campos variáveis, que deverão ser preenchidas pelo contribuinte, temos:
- Valor da venda
- Alíquota do ICMS da operação própria:
- Nas operações internas , deve ser considerada a alíquota interna aplicável à mercadoria, prevista no artigo 49 do RICMS/MT.
- Nas operações interestaduais , a alíquota do ICMS da operação própria será de 7% (Estados da Região Sul, Sudeste, exceto o Espírito Santo) ou 12% (Estados da Região Norte,Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo), de acordo com o disposto na Resolução do Senado Federal nº 22/89 .
- Alíquota do IPI - este percentual deverá ser verificado na tabela TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006/2006, tratando-se de operações realizadas por contribuintes do IPI, sujeitas à incidência deste imposto.
- Alíquota do ICMS ST - Carga Média - é o percentual da carga tributária média, de acordo com o CNAE do destinatário, deverá ser verificada no Anexo XVI do RICMS/MT.
Se você não entender, você me fala nós vamos resolver isso hoje, desculpa eu te deixei na mão ontem, não vi que não tinha postado.
Vou almoçar, mas volto rápido. Pode postar aqui que nós vamos calcular.