
Marta Torres
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Empresas optante pelo simples nacional
Atividade-23.42-7-02 - Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos
E no item 23 das mercadorias relacionadas no Decreto , destaca-se a seguinte mercadoria- 23 - blocos, placas, tijolos, ladrilhos, telhas e outros artefatos, de vidro prensado ou moldado, mesmo armado, para construção; cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes, 70.16;
Então nesse caso a firma estaria obrigada a recolher o ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, mas como procedo nas notas de saidas onde não há destaque de ICMS. Se ela fosse RPA eu destacaria, mas e no caso de Simples???
O que devo fazer???
Grata