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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Decreto 52921 de 18/04/2008

Marta Torres

Marta Torres

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 22 abril 2008 | 15:27

Empresas optante pelo simples nacional
Atividade-23.42-7-02 - Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos

E no item 23 das mercadorias relacionadas no Decreto , destaca-se a seguinte mercadoria- 23 - blocos, placas, tijolos, ladrilhos, telhas e outros artefatos, de vidro prensado ou moldado, mesmo armado, para construção; cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes, 70.16;

Então nesse caso a firma estaria obrigada a recolher o ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, mas como procedo nas notas de saidas onde não há destaque de ICMS. Se ela fosse RPA eu destacaria, mas e no caso de Simples???

O que devo fazer???

Grata

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