Resposta
Ronaldo, te envio alguns comentários, se ainda houver dúvida repita o questionamento
Pergunta 01 : Uma transportadora de SC irá transportar mercadorias para SP, sendo que: é um único remetente (tomador) referente várias notas fiscais de distintos clientes, mas a entrega será em outra transportadora, para aí essa segunda transportadora entregar a mercadoria no destino final da nota. Toda a Operação até a entrega ao destino final é por Conta da Remetente da
nota fiscal.
Como proceder para emissão do CTRe?
R: Emissão normal indicando que trata-se de redespacho. Indicação de todos os envolvidos na operação, conforme manual do Cte.
Então:
Em casos de redespacho, existem algumas particularidades na emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), uma vez que é de caráter obrigatório a identificação do transportador. Portanto, no primeiro CT-e, emitido pela transportadora “X”, o remetente da mercadoria, ou seja, o emitente da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), deve estar identificado, não deve ser informado o expedidor, o recebedor será a transportadora “Y” e o destinatário é o cliente final, quem comprou a mercadoria. A empresa “Y” deverá emitir um novo CT-e, informando o mesmo remetente do CT-e emitido pela transportadora “X”, o expedidor será a transportadora “X”, recebedor não deverá ser informado e o destinatário é o mesmo do
primeiro CT-e.
Pergunta: Poderá emitir um único conhecimento?
R: Sim, sem qualquer problema.
Pergunta: Quem será o destinatário informado no CTRe de SC?
Resposta: O cliente final
Pergunta: Como ficará a informação da carga transportada no
sintegra?
Resposta: Não há qualquer mudança pois o responsável por todos os impostos devidos é a primeira transportadora.
Ainda: Quanto a tributação você fará o cálculo com a alíquota de
ICMS do destino final, 7%.
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