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Alíquota de ICMS no Redespacho de carga

Ronaldo Raycik

Ronaldo Raycik

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Sistemas
há 10 anos Segunda-Feira | 5 janeiro 2015 | 13:16

Saudações a todos!

O meu questionamento até já encontrei aqui no fórum, porém sem respostas, mas mesmo assim estou arriscando em perguntar novamente:

Cenário:

Transportadora A foi contratada para levar uma carga do Estado de Santa Catarina ao Estado do Espírito Santo;
A Transportadora A não fará todo o trajeto para entrega da mercadoria, ela entregará a mercadoria para a Transportadora B, que fica localizada no Estado de São Paulo que levará até o destino, no Estado do Espírito Santo.
Neste caso citado acima, ocorre o redespacho.

Pergunta:

Na emissão do Conhecimento de Transporte pela Transportadora A, qual a alíquota do ICMS a ser utilizada nesta operação?

Alíquota de 12% - Transportadora A (SC) a Transportadora B (SP) ou
Alíquota de 7% - Transportadora A (SC) a Empresa Destinatária (ES)?

Desde já agradeço pela ajuda.

Ronaldo Raycik

Ronaldo Raycik

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Sistemas
há 10 anos Terça-Feira | 14 abril 2015 | 14:01

Boa tarde Daniel!

Obtive a seguinte resposta do técnico da SEFAZ/SC, segue:

Resposta
Ronaldo, te envio alguns comentários, se ainda houver dúvida repita o questionamento
Pergunta 01 : Uma transportadora de SC irá transportar mercadorias para SP, sendo que: é um único remetente (tomador) referente várias notas fiscais de distintos clientes, mas a entrega será em outra transportadora, para aí essa segunda transportadora entregar a mercadoria no destino final da nota. Toda a Operação até a entrega ao destino final é por Conta da Remetente da nota fiscal.

Como proceder para emissão do CTRe?
R: Emissão normal indicando que trata-se de redespacho. Indicação de todos os envolvidos na operação, conforme manual do Cte.
Então:
Em casos de redespacho, existem algumas particularidades na emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), uma vez que é de caráter obrigatório a identificação do transportador. Portanto, no primeiro CT-e, emitido pela transportadora “X”, o remetente da mercadoria, ou seja, o emitente da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), deve estar identificado, não deve ser informado o expedidor, o recebedor será a transportadora “Y” e o destinatário é o cliente final, quem comprou a mercadoria. A empresa “Y” deverá emitir um novo CT-e, informando o mesmo remetente do CT-e emitido pela transportadora “X”, o expedidor será a transportadora “X”, recebedor não deverá ser informado e o destinatário é o mesmo do
primeiro CT-e.

Pergunta: Poderá emitir um único conhecimento?
R: Sim, sem qualquer problema.

Pergunta: Quem será o destinatário informado no CTRe de SC?
Resposta: O cliente final

Pergunta: Como ficará a informação da carga transportada no sintegra?
Resposta: Não há qualquer mudança pois o responsável por todos os impostos devidos é a primeira transportadora.
Ainda: Quanto a tributação você fará o cálculo com a alíquota de ICMS do destino final, 7%.

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