
Alice Duque Pires
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)No artigo 8o. do decreto 15.807 de 30/12/2014
[code]Art. 8º Os contribuintes distribuidores, atacadistas ou revendedores, inclusive varejistas, que apurem o imposto pelo regime normal, poderão utilizar como crédito fiscal tanto o decreto_2014_15807.doc valor do imposto da operação normal como o imposto antecipado, relativo às aquisições das mercadorias indicadas a seguir: I - café, existentes em estoque no dia 31/12/2014, excluídos do regime de substituição tributária a partir de 01/01/2015; II - açúcar, filme fotográfico e cinematográfico e “slide”, material de limpeza, pilhas, baterias e acumuladores elétricos, existentes em estoque no dia 31/01/2015, excluídos do regime de substituição tributária a partir de 01/02/2015;
Muda alguma coisa na industria ao vender para esses contribuites ????
Será destacado a ST normalmente na venda????