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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Abertura de empresa

José Neto

José Neto

Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Industrial
há 10 anos Terça-Feira | 6 janeiro 2015 | 02:30

Olá amigos, bom dia.

Peço-lhes ajuda para solucionar um problema.


Pergunta 1:

Uma empresa (transportadora de cargas não perigosas), com sede em São Paulo, estava transportando materiais produzidos por outra empresa com sede no Rio de Janeiro, com destino a São Paulo. Desta forma o recolhimento do ICMS estava sendo feito no estado de São Paulo. Porém, a fiscalização autuou as duas empresas, proibindo-as de continuarem com a atividade, devido o ICMS não está sendo recolhido também no Rio de Janeiro.
Como solucionar um problema desse? Qual a melhor saída para essa empresa de São Paulo?

Pergunta 2:

Há algum impedimento legal para que um escritório de Contabilidade de São Paulo preste serviços para uma empresa constituída e com sede em outro estado?

Desde já, agradeço a atenção de todos que poderem me ajudar.

Abraço.

SIDNEY ALEIXO

Sidney Aleixo

Prata DIVISÃO 5 , Consultor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 6 janeiro 2015 | 15:59

José Neto , boa tarde.

Segue meu entendimento - pergunta 1

TRIBUTAÇÃO PELO ICMS
O ICMS é um imposto devido aos estados e incide quando o serviço de transporte tiver as seguintes características:
a) iniciar em um município e terminar em outro município: é o que chamamos de serviço intermunicipal, ou seja, entre municípios;
b) iniciar em um estado e terminar em outro: é o que chamamos de serviço interestadual, ou seja, entre estados; ou
c) iniciar fora do Brasil e ocorrer um trecho intermunicipal ou interestadual no Brasil.
Ressaltamos que deve ser observada a legislação estadual, para verificação de possível isenção de ICMS na prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas.

ESTADO ONDE É DEVIDO O ICMS
O ICMS incidente sobre o serviço de transporte é devido ao estado onde for iniciada a prestação do serviço, ou seja, onde o caminhão for carregado, exceto, quando o início do serviço de transporte acontecer fora do Brasil. Nesse último caso, o ICMS será devido ao estado onde o serviço terminar.
Diante do exposto, se uma transportadora estabelecida no Estado do Rio de Janeiro for contratada para apanhar uma carga em Minas Gerais e entregar no Rio de Janeiro, o ICMS incidente será devido ao Estado de Minas Gerais, de acordo com as regras estabelecidas na legislação deste Estado.

Pergunta 2 - Acredito que dependerá da forma em que o escritório de contabilidade de SP é constituído (escritório individual ou escritório de PJ constituída).

Att.,

Aqui, todos nós aprendemos sempre um pouco mais!
José Neto

José Neto

Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Industrial
há 10 anos Terça-Feira | 6 janeiro 2015 | 23:53

Muito obrigado Sidney

Porém, continuo com dúvidas em relação aos dois casos:

Pergunta 1: com as informações que eu tenho da empresa que citei acima, ela carregava no Rio de Janeiro e manifestava a carga aqui São Paulo. Pelo que você falou, ela teria que recolher o ICMS para o Rio de Janeiro, é isso? ou ela tem que recolher no Rio e em São Paulo?

Pergunta 2: Como assim depende da forma de constituição do escritório ???

Desde já agradeço.

Att,

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