Fernanda de Almeida
Bronze DIVISÃO 1 , Não InformadoBom dia,
Tenho uma empresa que foi esclusa do simples em novembro e a mercadoria (sorvete) tem ST, minha duvida é que agora como LP ela terá que emitir na DANFE o valo do ST da mercadoria mas o ICMS normal sobre a venda? (19%) e pagar os dois impostos ou paga apenas o confronto normal do ICMS uma vez que ja pagou no ST quando comprou o produto?