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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Recolhimento de ICMS lucro presumido comercio.

Daniela

Daniela

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 10 anos Terça-Feira | 6 janeiro 2015 | 11:32

Prezados, Bom Dia!

Gostaria de saber como faço para recolher ICMS no lucro presumido em uma empresa no ramo de comercio (loja).
A minha duvida seria: O recolhimento é através da DAPI ou se tem outro meio?.
Ah! Lembrando que a venda da empresa é no cupom fiscal para consumidor final.

Agradeço a atenção:

Daniela Precioso.

ALISSON GIANNETTI

Alisson Giannetti

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 6 janeiro 2015 | 14:59

Boa tarde!

Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DAPI)

Descrição:

Apurar e informar ao Estado, mensalmente, o valor a ser pago ou restituído a título de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) é uma obrigação das empresas inscritas no cadastro de contribuintes de Minas Gerais, enquadradas no regime de Débito e Crédito. O contribuinte enquadrado no regime de recolhimento Isento ou Imune entregará a DAPI 1 somente quando realizar operações ou prestações sujeitas ao recolhimento do imposto. Para isso, o contribuinte deve utilizar a Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DAPI).

Essa Declaração é gerada pelo aplicativo denominado DAPISEF e entregue pelo mesmo aplicativo onde foi gerada, ou pelo aplicativo Transmissor Eletrônico de Documentos da Secretaria de Estado de Fazenda, TEDSEF, caso este esteja instalado em outro computador.

Ambos os aplicativos, gerador (DAPISEF) e transmissor (TEDSEF), estão disponíveis para download no menu abaixo. Eles podem ser obtidos, também, nas unidades de atendimento da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) - AF ou SIAT -, cabendo ao interessado fornecer os necessários disquetes ou CD.

Lembre-se:

O aplicativo transmissor solicita “Domínio”, “Usuário” e “Senha” do responsável pela empresa. A senha, nesse caso, é a mesma utilizada para acesso ao Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE).

No caso de substituição de declaração já aceita pela SEF-MG, é devido o recolhimento da taxa de expediente – Retificação de Documentos Fiscais e de Declarações. O Documento de Arrecadação Estadual (DAE) deverá ser emitido no sitio da SEF-MG em DAE avulso - SIARE.
Fonte: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/declaracoes_demonstrativos/dapi/ -Copia e Cola no navegador.

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