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Remessa de Mercadoria ou Bem para Conserto

daniela rodrigues dos reis

Daniela Rodrigues dos Reis

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 6 janeiro 2015 | 11:36

Bom dia, estou com uma dúvida à respeito de quando é emitida uma nota de Remessa de Mercadoria para Bem ou Conserto e a outra parte não dá o Retorno devido dentro dos 60 dias, o que devemos fazer? Quais as providências à serem tomadas?

Itamar Kramm

Itamar Kramm

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 6 janeiro 2015 | 11:42

Bom dia Daniela,

O prazo previsto não é 60 dias, e sim 180 dias.

Se dentro destes 180 não retornar, o icms será devido deste o primeiro mês, portanto cabe a voce controlar e cobrar do seu fornecedor a devolução do material e NF de retorno.

Att

ALISSON GIANNETTI

Alisson Giannetti

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 6 janeiro 2015 | 12:57

Boa tarde!
DECRETO Nº 37.699, DE 26/08/1997
(DO-RS, DE 27/08/1997)
- C/ Retificação no DO-RS, dos dias 08/09/1997, 16/09/1997 e 18/09/1997 -
CAPÍTULO IV Da Isenção (Do Art. 9º ao Art. 10) - Não configura hipótese de desinternamento a saída da mercadoria para fins de conserto, restauração, revisão, limpeza ou recondicionamento, desde que o retorno ocorra em prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias, contado da data da emissão da Nota Fiscal.
O artigo trata da isenção de ICMS das mercadorias remetidas para conserto caso a mercadoria não retorne em 180 dias será cobrado o ICMS.

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