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Tributação de moluscos no ICMS SP

Adriner

Adriner

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 6 janeiro 2015 | 16:48

De uma Olha da Veja se te ajuda...

NCM 0307 - Alimentos: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos

Operações Internas > Redução Aplicável Base Legal da Redução > Carga tributária de 12% > Artigo 39, inciso I, do Anexo II do RICMS/SP
- Artigo 39, § 1º, do Anexo II do RICMS/SP

Não se aplica o benefício em relação aos produtos não destinados à alimentação humana, e/ou aos produtos já contemplados no RICMS/SP com qualquer outro benefício fiscal.
- Artigo 39, § 1º, do Anexo II do RICMS/SP

Manutenção integral do crédito.
- Artigo 39, § 2º, do Anexo II do RICMS/SP

A redução não se aplica às operações destinadas a contribuintes optantes pelo Simples Nacional ou a consumidor final.
- Artigo 39, § 1º, do Anexo II do RICMS/SP

A redução de base de cálculo não poderá ser cumulada com qualquer outro benefício fiscal.
- Artigo 39, §§ 1º e 4º, do Anexo II do RICMS/SP

http://www.notafiscal.cnt.br/
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