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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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consumidor final

Mariana O

Mariana o

Bronze DIVISÃO 4
há 10 anos Terça-Feira | 6 janeiro 2015 | 17:02

quando uma pessoa compra com cpf , ela é automaticamente classificada como consumidor final? ou mesmo com cpf ela pode ser revendedor?

Danilo Ramos

Danilo Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 6 janeiro 2015 | 17:09

Boa tarde.

Há Estados que, em virtude do volume adquirido pela pessoa portadora do CPF, pode considerá-la como contribuinte.

Já vi acontecer no Estado da Bahia para revendedoras de porta em porta que vendiam produtos alimentícios através daqueles carrinhos tipo de sorveteiros - porém era atribuído ao fornecedor o recolhimento do imposto devido por essas vendas na forma de substituição tributária.

Mas, para melhor lhe responder, é necessário uma análise mais a fundo da legislação do Estado desejado, e consequentemente de como toda a operação ocorre.

“A razão é escrava da emoção e existe para racionalizar a experiencia emocional.” – Wilfred Bion

Visitante não registrado

há 10 anos Quarta-Feira | 7 janeiro 2015 | 08:18

Mariana,

apenas acrescentado: mesmo não tendo CNPJ, a pessoa física pode, em alguns casos, ter a IE, daí nestes casos não será uma consumidor final.
Se não tem IE automaticamente é um consumidor final.

Porém mesmo com CNPJ/IE não quer dizer que a empresa também não o possa ser.

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 10 anos Quarta-Feira | 7 janeiro 2015 | 09:45

cada estado tem seu regulamento, por isso se faz necessário esta atento!
em regra geral um cpf sem inscrição estadual seria consumidor final, seria prudente fazer uma consulta sefaz para verificar se o cpf possui inscrição estadual vinculada.

att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Mariana O

Mariana o

Bronze DIVISÃO 4
há 10 anos Terça-Feira | 13 janeiro 2015 | 09:15

obrigada Michele
não sabia que podia consultar isso na sefaz.
em que lugar eu consulto, por exemplo na sefaz de mato grosso ou de São Paulo, você sabe?

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 10 anos Terça-Feira | 13 janeiro 2015 | 09:24

bom dia


Mariana

olha aqui no estado do Pará, no portal da sefaz.na aba serviços,sintegra,coloca o cpf e se tiver inscrição estadual a consulta mostra, inclusive se esta habilitada,nao-habilitada,suspensa,etc


att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Hugo Leonardo

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 3
há 10 anos Terça-Feira | 13 janeiro 2015 | 10:05

"Art. 4º Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior." Lei 87/1996

Notem que esta lei é federal, se aplicando a todas as UF quanto ao conceito de "contribuinte" do imposto. Logo, se a pessoa física adquire mercadorias com intuito comercial ou em volume que caracterize o mesmo, esta passa a ser contribuinte do imposto, ainda que não inscrita.


"Uma vida não questionada não merece ser vivida"
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 10 anos Terça-Feira | 13 janeiro 2015 | 10:29

concordo com o Leonardo,

se a compra ou revenda de mercadoria é exporadica,acredito que uma nota fiscal avulsa na sefaz se encaixaria perfeitamente,entretanto,se há a habitualidade, se faz necessário o cadastro junto a sefaz.

att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 10 anos Terça-Feira | 13 janeiro 2015 | 12:25

Prezados infelizmente embora seja uma lei federal,o tratamento varia de UF para UF aqui no RJ sem inscrição é consumidor final e quando é pego no intuito de burlar a fiscalização com o termo usualidade é autuado.

Luciano Fayer Bastos

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Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
Hugo Leonardo

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 3
há 10 anos Terça-Feira | 13 janeiro 2015 | 14:39

Vejo da seguinte forma,

A Constituição Federal diz no §2 do art. 155, no que se refere ao imposto relativo a circulação de mercadorias, o seguinte:

"XII - cabe à lei complementar:

a) definir seus contribuintes;"



A lei complementar 87/96 define o contribuinte como, também, pessoa física que realize com quantidade (volume ou habitualidade) que caracterize intuito comercial, operações relativas a circulação de mercadorias. Vejo que essa lei tem alcance à todos os estados, até pela hierarquia da lei. Caso a UF dê algum benefício ou algum tipo de isenção a estas pessoas físicas, ou até mesmo os isente da inscrição, ai é outra questão, mas a princípio a norma é a citada acima.

Vejo que, se a venda se enquadrar no disposto da lei 87/96, a pessoa física é contribuinte, independente de estar em situação regular (inscrita no estado) ou não, cabendo ao mesmo estar fiscalizando e ter suas normas para executar tal fiscalização.


"Uma vida não questionada não merece ser vivida"
LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 10 anos Terça-Feira | 13 janeiro 2015 | 14:53

Leonardo,concordo com você mas vivemos um pais que respeita constituição?cada municipio cobra seu ISS de acordo com suas leis passando até pela lei federal a 116.Olhar a lei é bonito mas na prática do dia a dia a coisa não é tão bela quanto escrita

Luciano Fayer Bastos

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Hugo Leonardo

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 3
há 10 anos Quarta-Feira | 14 janeiro 2015 | 10:17

É verdade. Mas, até por prudência, considero apropriado tais pessoas físicas como contribuinte.


"Uma vida não questionada não merece ser vivida"

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