Mariana o
Bronze DIVISÃO 4quando uma pessoa compra com cpf , ela é automaticamente classificada como consumidor final? ou mesmo com cpf ela pode ser revendedor?
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Mariana o
Bronze DIVISÃO 4quando uma pessoa compra com cpf , ela é automaticamente classificada como consumidor final? ou mesmo com cpf ela pode ser revendedor?
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Mariana automaticamente ela é tratada como consumidor final,se ela revende é uma outra peculiaridade
Danilo Ramos
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa tarde.
Há Estados que, em virtude do volume adquirido pela pessoa portadora do CPF, pode considerá-la como contribuinte.
Já vi acontecer no Estado da Bahia para revendedoras de porta em porta que vendiam produtos alimentícios através daqueles carrinhos tipo de sorveteiros - porém era atribuído ao fornecedor o recolhimento do imposto devido por essas vendas na forma de substituição tributária.
Mas, para melhor lhe responder, é necessário uma análise mais a fundo da legislação do Estado desejado, e consequentemente de como toda a operação ocorre.
Visitante não registrado
Mariana,
apenas acrescentado: mesmo não tendo CNPJ, a pessoa física pode, em alguns casos, ter a IE, daí nestes casos não será uma consumidor final.
Se não tem IE automaticamente é um consumidor final.
Porém mesmo com CNPJ/IE não quer dizer que a empresa também não o possa ser.
Michele
Ouro DIVISÃO 2cada estado tem seu regulamento, por isso se faz necessário esta atento!
em regra geral um cpf sem inscrição estadual seria consumidor final, seria prudente fazer uma consulta sefaz para verificar se o cpf possui inscrição estadual vinculada.
att
Mariana o
Bronze DIVISÃO 4obrigada Michele
não sabia que podia consultar isso na sefaz.
em que lugar eu consulto, por exemplo na sefaz de mato grosso ou de São Paulo, você sabe?
Michele
Ouro DIVISÃO 2bom dia
Mariana
olha aqui no estado do Pará, no portal da sefaz.na aba serviços,sintegra,coloca o cpf e se tiver inscrição estadual a consulta mostra, inclusive se esta habilitada,nao-habilitada,suspensa,etc
att
Hugo Leonardo
Prata DIVISÃO 3"Art. 4º Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior." Lei 87/1996
Notem que esta lei é federal, se aplicando a todas as UF quanto ao conceito de "contribuinte" do imposto. Logo, se a pessoa física adquire mercadorias com intuito comercial ou em volume que caracterize o mesmo, esta passa a ser contribuinte do imposto, ainda que não inscrita.
Michele
Ouro DIVISÃO 2concordo com o Leonardo,
se a compra ou revenda de mercadoria é exporadica,acredito que uma nota fiscal avulsa na sefaz se encaixaria perfeitamente,entretanto,se há a habitualidade, se faz necessário o cadastro junto a sefaz.
att
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Prezados infelizmente embora seja uma lei federal,o tratamento varia de UF para UF aqui no RJ sem inscrição é consumidor final e quando é pego no intuito de burlar a fiscalização com o termo usualidade é autuado.
Hugo Leonardo
Prata DIVISÃO 3Vejo da seguinte forma,
A Constituição Federal diz no §2 do art. 155, no que se refere ao imposto relativo a circulação de mercadorias, o seguinte:
"XII - cabe à lei complementar:
a) definir seus contribuintes;"
A lei complementar 87/96 define o contribuinte como, também, pessoa física que realize com quantidade (volume ou habitualidade) que caracterize intuito comercial, operações relativas a circulação de mercadorias. Vejo que essa lei tem alcance à todos os estados, até pela hierarquia da lei. Caso a UF dê algum benefício ou algum tipo de isenção a estas pessoas físicas, ou até mesmo os isente da inscrição, ai é outra questão, mas a princípio a norma é a citada acima.
Vejo que, se a venda se enquadrar no disposto da lei 87/96, a pessoa física é contribuinte, independente de estar em situação regular (inscrita no estado) ou não, cabendo ao mesmo estar fiscalizando e ter suas normas para executar tal fiscalização.
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Leonardo,concordo com você mas vivemos um pais que respeita constituição?cada municipio cobra seu ISS de acordo com suas leis passando até pela lei federal a 116.Olhar a lei é bonito mas na prática do dia a dia a coisa não é tão bela quanto escrita
Hugo Leonardo
Prata DIVISÃO 3É verdade. Mas, até por prudência, considero apropriado tais pessoas físicas como contribuinte.
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