
Nádia Camila
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa noite, fórum!
Tenho uma empresa equiparada a industria que compra lubrificante (NCM 27101932) para revenda.
Quando revendemos esse produto, é necessário o recolhimento da ST?
O produto em questão também é usado na própria empresa para manutenção em bombas.
A ST seria aplicada no caso da entrada (obviamente a compra) ter sido feita para um "consumidor final" e depois revenderem?
Desde já agradeço a atenção!
Att.
Nádia Camilla