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ICMS ST - Operação com lubrificante

Nádia Camila

Nádia Camila

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 6 janeiro 2015 | 21:30

Boa noite, fórum!

Tenho uma empresa equiparada a industria que compra lubrificante (NCM 27101932) para revenda.
Quando revendemos esse produto, é necessário o recolhimento da ST?

O produto em questão também é usado na própria empresa para manutenção em bombas.
A ST seria aplicada no caso da entrada (obviamente a compra) ter sido feita para um "consumidor final" e depois revenderem?

Desde já agradeço a atenção!

Att.

Nádia Camilla

RAFAEL DI ORONZO FRUTTUOSO

Rafael Di Oronzo Fruttuoso

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 6 janeiro 2015 | 22:16

Nadia, boa noite!

Deixa eu te fazer uma pergunta, esse lubrificante é comprado fora do Pais?


E a outra pergunta;
Como esse lubrificante é utilizado para manutenção das bombas seria apenas uso e consumo mesmo ou seja não será aplicado a ST.
pois esse produto não irá agregar valor as bombas.




Cordialmente,


Rafael Di Oronzo Fruttuoso

PMD Contabilidade e Fiscal
E-mail: [email protected]

Site: http://pmd-contabil-fiscal.wix.com/pmd-contabil-fiscal
Nádia Camila

Nádia Camila

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 6 janeiro 2015 | 22:50

Boa noite Rafael.

Não, o lubrificante é nacional.
O que acontece é que o mesmo lubrificante que compramos para uso e consumo também revendemos.

Essa é a questão.

Att.

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