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Nota Fiscal indicando retenção de ISS

Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 7 janeiro 2015 | 09:30

Bom dia a todos os colegas do Fórum ! Agradeço desde já a ajuda:

Fizemos a emissão de uma NF, onde o nosso cliente é de SP, e por não
estarmos cadastrados na Prefeitura de SP, temos que reter os 5% do ISS
de SP, além dos 2% do ISS de Mairiporã (é assim mesmo que se procede?)

Eu sei que preciso colocar na descrição da NF, uma frase onde eu indico
que eu estou retendo os 5% do ISS, mas não sei como colocar.

Essa NF, já foi emitida, eu posso fazer uma carta de correção p/
inserir essa frase na descrição?

Agradeço a orientação.

Carina Dias.
Contabilidade
[email protected]
Luiz Filipe Melo

Luiz Filipe Melo

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 7 janeiro 2015 | 12:10

Carina Dias,

Dê uma lida, talvez possa lhe ajudar,

LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003

Art. 3o O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII, quando o imposto será devido no local:

I – do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, na hipótese do § 1o do art. 1o desta Lei Complementar;

II – da instalação dos andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas, no caso dos serviços descritos no subitem 3.05 da lista anexa;

III – da execução da obra, no caso dos serviços descritos no subitem 7.02 e 7.19 da lista anexa;

IV – da demolição, no caso dos serviços descritos no subitem 7.04 da lista anexa;

V – das edificações em geral, estradas, pontes, portos e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.05 da lista anexa;

VI – da execução da varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer, no caso dos serviços descritos no subitem 7.09 da lista anexa;

VII – da execução da limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.10 da lista anexa;

VIII – da execução da decoração e jardinagem, do corte e poda de árvores, no caso dos serviços descritos no subitem 7.11 da lista anexa;

IX – do controle e tratamento do efluente de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos, no caso dos serviços descritos no subitem 7.12 da lista anexa;

X – (VETADO)

XI – (VETADO)

XII – do florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.16 da lista anexa;

XIII – da execução dos serviços de escoramento, contenção de encostas e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.17 da lista anexa;

XIV – da limpeza e dragagem, no caso dos serviços descritos no subitem 7.18 da lista anexa;

XV – onde o bem estiver guardado ou estacionado, no caso dos serviços descritos no subitem 11.01 da lista anexa;

XVI – dos bens ou do domicílio das pessoas vigiados, segurados ou monitorados, no caso dos serviços descritos no subitem 11.02 da lista anexa;

XVII – do armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda do bem, no caso dos serviços descritos no subitem 11.04 da lista anexa;

XVIII – da execução dos serviços de diversão, lazer, entretenimento e congêneres, no caso dos serviços descritos nos subitens do item 12, exceto o 12.13, da lista anexa;

XIX – do Município onde está sendo executado o transporte, no caso dos serviços descritos pelo subitem 16.01 da lista anexa;

XX – do estabelecimento do tomador da mão-de-obra ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, no caso dos serviços descritos pelo subitem 17.05 da lista anexa;

XXI – da feira, exposição, congresso ou congênere a que se referir o planejamento, organização e administração, no caso dos serviços descritos pelo subitem 17.10 da lista anexa;

XXII – do porto, aeroporto, ferroporto, terminal rodoviário, ferroviário ou metroviário, no caso dos serviços descritos pelo item 20 da lista anexa.

§ 1o No caso dos serviços a que se refere o subitem 3.04 da lista anexa, considera-se ocorrido o fato gerador e devido o imposto em cada Município em cujo território haja extensão de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza, objetos de locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não.

§ 2o No caso dos serviços a que se refere o subitem 22.01 da lista anexa, considera-se ocorrido o fato gerador e devido o imposto em cada Município em cujo território haja extensão de rodovia explorada.

§ 3o Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no local do estabelecimento prestador nos serviços executados em águas marítimas, excetuados os serviços descritos no subitem 20.01.

'' É impossível para um homem aprender aquilo que ele acha que já sabe.''
Epíteto.


Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 7 janeiro 2015 | 15:23

Boa tarde Luiz Filipe ! Me ajudou e muito ... mas ainda permanece uma dúvida :

" A frase que a empresa Prestadora deverá colocar na NF - A empresa Prestadora está no interior de SP - e o Tomador está em SP" - Veja se está correto:

Colocar em informações complementares da NF-
"- Esta NFTS foi emitida com respaldo na lei 15.046/2011
- Serviço dispensado de emissão de documento Fiscal
- Prestador de Serviços optante pelo Simples Nacional
- O ISS desta NFTS será retido pelo tomador de serviços , que deverá recolher através da Guia ( ? ) "

é isso que devo colocar em outras informações da nota?

Agradeço muito se puder me ajudar. Não estou acostumada a orientar o cliente que emite este tipo de NF.

Carina Dias.
Contabilidade
[email protected]
Luiz Filipe Melo

Luiz Filipe Melo

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 7 janeiro 2015 | 15:31

Carina Dias,

Não posso te oferecer informações concretas referente ao regimento da lei municipal de São Paulo, pois não estudei a fundo sobre determinados procedimentos, mas pesquisando sobre assunto eu creio que estar correto, talvez um amigo que trabalhe nessa área possa lhe dar um auxilio.

'' É impossível para um homem aprender aquilo que ele acha que já sabe.''
Epíteto.


Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 7 janeiro 2015 | 17:09

Oi Luiz Filipe ... Agradeço muito a atenção de verdade !!!!! Vc já me ajudou bastante.

Se algum dos outros colegas do Fiscal puder me orientar neste questionamento , fico grata desde já!

Att.

Carina Dias.
Contabilidade
[email protected]

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