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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substitução tributária na venda de bijuterias

Geovane Francisco da Silva

Geovane Francisco da Silva

Prata DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 7 janeiro 2015 | 11:10

Bom dia,Fernanda
Como voce mesmo diz na postagem, ela comprou de uma importadora e não de uma industria ok, quando se importa um produto que vai ser revendido dentro do Estado devera ser pago a ST.
Portanto esta correto.

Geovane Francisco da Silva

Geovane Francisco da Silva

Prata DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 7 janeiro 2015 | 14:05

Boa tarde, Fernanda
O ICMS da operação é uma coisa o ICMS ST é outra coisa.
Voce não pode deduzir no seu ICMS da operação um icms ST, explico.
Exemplo regime RPA.
ICMS operação SAÍDAS Débito = 560,00
ICMS operação ENTRADAS Crédito = 350,00
Saldo devedor = 210,00

ICMS ST recolhido antecipadamente = 51,00

Concluindo o ICMS ST não pode ser considerado como crédito do ICMS operação ok.

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