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carta de correção para notas de prestação de serviços

Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 7 janeiro 2015 | 11:07

Bom dia ! é possível fazer carta de correção para notas de prestação de serviços do município?

Algum colega saberia me dizer ?

Grata.

Carina Dias.
Contabilidade
caapcomercial@hotmail.com
Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 7 janeiro 2015 | 11:24

Bom dia amigo Luciano ! Entendi....

Será que para SP e região é possível?

Grande Abraço!

Carina Dias.
Contabilidade
caapcomercial@hotmail.com
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 7 janeiro 2015 | 14:41

Boa tarde Carina,

Em São Paulo é sim possível fazer carta de correção para notas fiscais de serviços.

No próprio site tem algumas orientações (na aba perguntas e respostas) no próprio ambiente de emissão de notas fiscais, segue abaixo informativo:


É permitida a utilização de carta de correção para retificar a “Discriminação dos Serviços”. Não é permitida para a retificação de erros relacionados com:

- as variáveis que determinam o valor do imposto: base de cálculo, alíquota, valor das deduções, código de serviço, diferença de preço, quantidade e valor da prestação de serviços;

- os dados cadastrais do prestador ou do tomador dos serviços;

- o número da nota e a data de emissão;

- a indicação de isenção ou imunidade relativa ao ISS;

- a indicação da existência de ação judicial relativa ao ISS;

- a indicação do local de incidência do ISS;

- a indicação da responsabilidade pelo recolhimento do ISS;

- o número e a data de emissão do Recibo Provisório de Serviços (RPS).

Para mais informações, consulte o manual de acesso ao sistema da NFS-e para pessoas jurídicas.

O prestador poderá substituir a nota emitida incorretamente, desde que para o mesmo tomador e mesma incidência, para corrigir as seguintes declarações:

Tributação dos Serviços: opções “Tributado em São Paulo”; “Tributado Fora de São Paulo”; “Isento / Imune”; “Suspenso / Decisão Judicial”;

Código de Serviço;

Alíquota de ISS (nos casos de Tributação Fora de São Paulo ou nota emitida com retenção de ISS por prestador inscrito no Simples Nacional);

Discriminação do Serviço;

Valor Total dos Serviços;

Valor Total das Deduções;

ISS Retido pelo Tomador: “Sim” ou “Não”.

Para mais informações, consulte o item 5.5 do manual de acesso ao sistema da NFS-e para pessoas jurídicas.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 7 janeiro 2015 | 17:34

Boa tarde Fernando !!! Muito Obrigada pela Orientação !!!! Não abusando de vc ... por favor , me ajude ...


" A frase que a empresa Prestadora deverá colocar na NF - A empresa Prestadora está no interior de SP - e o Tomador está em SP" - Veja se está correto:

Colocar em informações complementares da NF-
"- Esta NFTS foi emitida com respaldo na lei 15.046/2011
- Serviço dispensado de emissão de documento Fiscal
- Prestador de Serviços optante pelo Simples Nacional
- O ISS desta NFTS será retido pelo tomador de serviços , que deverá recolher através da Guia ( ? ) "

é isso que devo colocar em outras informações da nota?

Agradeço muito se puder me ajudar. Não estou acostumada a orientar o cliente que emite este tipo de NF.

Lhe agradeço muito se puder me orientar...

Carina Dias.
Contabilidade
caapcomercial@hotmail.com
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 8 janeiro 2015 | 07:28

Carina, bom dia

Primeiramente, de nada, é um prazer poder ajudar.

O campo "Outras Informações", pode variar de acordo com as especificidades de cada atividade ou operação.

Só para eu entender melhor, me explique a situação, seu cliente não é de SP mas possuí cadastro de prestador? Qual serviço está sendo prestado?

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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