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Material de Construcao - SP para MT - Art.50 e 56 do anexo V

Rogério Alves de Oliveira

Rogério Alves de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1 , Web Programador
há 10 anos Quarta-Feira | 7 janeiro 2015 | 12:10

Bom dia, não sei se estou no forum correto, qualquer coisa me avisem para que possa direcionar para o correto...

Ocorre que no Artigo 50 do Anexo VIII do RICMS/MT indica que deve ocorrer reducao na base do icms e icms ST... e mostra um valor de lucro minimo de 45% para esse calculo.

Alguém do grupo emite notas desse tipo de material para MT?

Nesse caso como devo proceder?

Que campos devem ser preenchidos no emissor?

Obrigado(a)

Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 9 janeiro 2015 | 10:13

Bom dia Rogério.

Pelo que eu entendi você esta fazendo uma venda de São Paulo para MT, se sim deve se levar em consideração a legislação de sp, e verificar se os estados em questão tem protocolo de acordo e verificar se o item esta em St ou não, e depois verificar a finalidade da mercadoria.Se é pra Uso e consumo, Industrialização, ou revenda. Qual o NCM do material em questão?

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