Lenicarla Cristina da Silva Medeiros
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalAo consultar o Convênio ICMS 135/06, constatei que Minas Gerais está autorizada a transferir a responsabilidade pela retenção ou recolhimento do ICMS ST ao estabelecimento industrial ou importador, na qualidade de sujeito passivo por substituição.Isso significa que uma empresa de Minas Gerais, ao comprar celular de uma empresa de São Paulo, com o NCM citado no convênio, não deve fazer o recolhimento do ICMS ST, mesmo que o imposto não esteja destacado na nota fiscal?