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MVA ajustada para a UF do CEARÁ

TÉRCIO M.

Tércio M.

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 7 janeiro 2015 | 18:04

Pessoal, sou de PE e estou precisando de ajuda com a legislação estadual do CE.

Eu estou vendendo produtos enquadrados no NCM 8711.10.00 para o estado do CE e os mesmo são importados, sendo assim a alíquota interestadual é de 4,00%.

Minha dúvida é se existe a MVA AJUSTADA de PE para o CEARÁ.

No site da SEFAZ-CE não encontrei informação sobre isso.

Pois, que adianta ao homem ganhar o mundo inteiro e perder a sua alma?

Marcos 8:36
ALISSON GIANNETTI

Alisson Giannetti

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 8 janeiro 2015 | 07:42

Bom dia!
Você tem que colocar a alíquota do estado de origem e se creditar na guia com os 4% da nota de importação.
O simples fato de você fazer esse procedimento já é o ajuste do MVA. Entendeu?

TÉRCIO M.

Tércio M.

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 8 janeiro 2015 | 09:52

Alisson Giannetti não entendi muito bem.

Se eu fizer o cálculo da MVA AJUSTADA na formula "MVA ajustada = { [ ( 1 + MVA-ST original ) x ( 1 - ALQ inter ) / ( 1 - ALQ intra ) ] - 1 } x 100"

Alíquota interestadual 4%

alíquota interna 17%

MVA original 34%

Me da uma MVA AJUSTADA de 54,99%

Ai preciso saber se há previsão legal no CE para o uso da MVA AJUSTADA ou se uso apenas a Original.

Entrei em contato com a SEFAZ-CE mas não tive muito sucesso.

Pois, que adianta ao homem ganhar o mundo inteiro e perder a sua alma?

Marcos 8:36
ALISSON GIANNETTI

Alisson Giannetti

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 8 janeiro 2015 | 09:54

Entendi, desculpa!
Vou pegar pra você a base legal. Um minuto só!!


Percentual - MVA Original: %
Alíquota Interestadual: 4 7 12 %
Alíquota Interna - Estado do Ceará: %

MVA Ajustada (decimal): 0,00000
MVA Ajustada (percentual): 0,00 %


INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

Percentual - MVA Original: Informe o percentual da MVA Original, previsto na legislação do Estado do Ceará.

Alíquota Interestadual: Alíquota interestadual aplicável à operação. Tratando-se de operação destinada ao Estado do Ceará, a alíquota será de 7%, no caso de operação oriunda das Regiões Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo), ou de 12%, na operação oriunda de outras Unidades da Federação, de acordo com a Resolução do Senado Federal nº 22/89. No caso de operações com mercadorias e bens importados, ou com Conteúdo de Importação igual ou superior a 40%, a alíquota interestadual será de 4%, conforme expresso na Resolução do Senado Federal nº 13/2012.

Alíquota Interna - Estado do Ceará: Alíquota aplicável ao produto em questão, nas operações internas, conforme a legislação do Estado do Ceará.

MVA Ajustada (decimal): MVA Ajustada, exibida na forma de número decimal.

MVA Ajustada (percentual): MVA Ajustada, exibida na forma de percentual.


CONSIDERAÇÕES SOBRE A MVA AJUSTADA
Deve ser utilizada a MVA Ajustada se atendidas, concomitantemente, as seguintes condições:
- operação interestadual
- alíquota interna, aplicável no Estado de destino da operação, superior à alíquota interestadual
- remetente optante pelo regime normal de tributação
Não se aplica a MVA Ajustada na hipótese do remetente ser optante pelo Simples Nacional, conforme expresso no Convênio ICMS 35/2011, ratificado e incorporado à legislação do Estado do Ceará pelo Decreto nº 30.535/2011 - independente da condição do destinatário, ou de quem seja o responsável pelo recolhimento do ICMS devido por substituição tributária.

Fórmula da MVA Ajustada:

Saliente-se que, para utilização da fórmula acima, as variáveis (MVA original e alíquota) devem necessariamente ser utilizadas na forma decimal, e não na forma percentual.
Na lista de mercadorias sujeitas à substituição tributária, já podem ser verificados tanto a MVA Original quanto a MVA Ajustada, além da alíquota interna.

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