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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Ana Flávia Claudino dos Santos

Ana Flávia Claudino dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 8 janeiro 2015 | 08:53

Bom dia
Estou na dúvida da MVA dos produtos hortículas NCM 2001.10.00
Em um site de consulta tenho a MVA 51%
em outro 51,14% e outro já tenho a MVA de 53,14%
E agora gostaria de saber qual a certa, e se consta no sef para eu consultar uma tabela destas MVA's
Desde já obrigada
Ana

SIDNEY ALEIXO

Sidney Aleixo

Prata DIVISÃO 5 , Consultor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 8 janeiro 2015 | 09:55

Ana Flávia, bom dia.

O MVA original para este produto é 51%. Deve-se atentar para saber quando existe o ajuste do MVA.

Seção XLI
Lista de Produtos Alimentícios
(Anexo 3, arts. 209 a 211)
(Protocolo ICMS 188/09)

10. Produtos Hortícolas e Frutas
Item Código NCM/SH Descrição MVA (%) Original

10.3 20.01 Produtos hortícolas, frutas e outras partes comestíveis de plantas, preprados ou conservados em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 51

fonte: legislacao.sef.sc.gov.br

Att.,

Aqui, todos nós aprendemos sempre um pouco mais!
ALISSON GIANNETTI

Alisson Giannetti

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 8 janeiro 2015 | 10:50

Não é nem tanto questão de discordar, favor interpretar esse dispositivo:

Cálculo da MVA Ajustada
Substituição Tributária - Santa Catarina

Percentual - MVA Original: %
Alíquota Interestadual: 4 12 %
Alíquota Interna - Estado de Santa Catarina: %
MVA reduzida - Destinatário Simples Nacional:

MVA Ajustada (decimal): 0,00000
MVA Ajustada (percentual): 0,00 %


INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

Percentual - MVA Original: Informe o percentual da MVA Original, previsto na legislação do Estado de Santa Catarina. Ainda que cabível a aplicação da MVA reduzida (operações destinadas a empresas optantes pelo Simples Nacional), deverá ser informada a MVA prevista na legislação, e a ferramenta irá efetuar o cálculo da redução.

Alíquota Interestadual: Alíquota interestadual aplicável à operação. Tratando-se de operação destinada ao Estado de Santa Catarina, a alíquota será de 12%, de acordo com a Resolução do Senado Federal nº 22/89. No caso de operações com mercadorias e bens importados, ou com Conteúdo de Importação igual ou superior a 40%, a alíquota interestadual será de 4%, conforme expresso na Resolução do Senado Federal nº 13/2012.

Alíquota Interna - Estado de Santa Catarina: Alíquota aplicável ao produto em questão, nas operações internas, conforme a legislação do Estado de Santa Catarina.

MVA reduzida - Destinatário Simples Nacional: No Estado de Santa Catarina, a MVA é reduzida para 30%, nos caso de operações destinadas a contribuintes optantes pelo Simples Nacional, tratando-se de mercadorias dos seguintes segmentos: cosméticos, perfumaria e artigos de higiene pessoal; colchoaria; alimentos; artefatos de uso doméstico; eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos; ferramentas; instrumentos musicais; máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos; materiais de construção; materiais de limpeza; materiais elétricos; artigos de papelaria; bicicletas; e brinquedos. Esta redução se aplica também em relação à MVA Ajustada.

MVA Ajustada (decimal): MVA Ajustada, exibida na forma de número decimal.

MVA Ajustada (percentual): MVA Ajustada, exibida na forma de percentual.


CONSIDERAÇÕES SOBRE A MVA AJUSTADA
Deve ser utilizada a MVA Ajustada se atendidas, concomitantemente, as seguintes condições:
- operação interestadual
- alíquota interna, aplicável no Estado de destino da operação, superior à alíquota interestadual
- remetente optante pelo regime normal de tributação
Não se aplica a MVA Ajustada na hipótese do remetente ser optante pelo Simples Nacional, conforme expresso no artigo 16, § 5º, do Anexo 3 do RICMS/SC, bem como no Convênio ICMS 35/2011 - independente da condição do destinatário, ou de quem seja o responsável pelo recolhimento do ICMS devido por substituição tributária.
Fórmula da MVA Ajustada:
Saliente-se que, para utilização da fórmula acima, as variáveis (MVA original e alíquota) devem necessariamente ser utilizadas na forma decimal, e não na forma percentual.
Na lista de mercadorias sujeitas à substituição tributária, já podem ser verificados tanto a MVA Original quanto a MVA Ajustada, além da alíquota interna.

ALISSON GIANNETTI

Alisson Giannetti

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 8 janeiro 2015 | 11:01

A bom, agora estamos em comum acordo e você pode afirmar com certeza e com base no dispositivo legal : ( Não se aplica a MVA Ajustada na hipótese do remetente ser optante pelo Simples Nacional, conforme expresso no artigo 16, § 5º, do Anexo 3 do RICMS/SC, bem como no Convênio ICMS 35/2011 - independente da condição do destinatário, ou de quem seja o responsável pelo recolhimento do ICMS devido por substituição tributária. )
Fico feliz em ter ajudado, qualquer coisa estamos a disposição.
Abraços!!


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