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Correto aproveitamento do ICMS-ST sobre compra de materia pr

wanderson wagner da cunha

Wanderson Wagner da Cunha

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 8 janeiro 2015 | 10:06

Bom dia pessoal, Posso dizer que fui pego de surpresa no que tange o correta escrituração do ICMS-ST no registro de entrada e também no Registro de apuração juntamente com DAPI-MG e SPED FISCAL.
Para Industria regime debito/credito, sobre as compras de MATERIA PRIMA e MATERIAL INTERMEDIARIO adquiridos de fornecedores substituidos e material constante no ANEXO XV "ICMS RECOLHIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA CONFORME ANEXO XV PARTE 2 DO RICMS - VALOR BASE CALCULO ICMS-STR$ XXXX,XX - VALOR ICMS-ST R$ XXX,XX" pode-se dizer:
-Qual e correta escrituração do ICMS-ST no LIVRO REGISTRO ENTRADA "CAMPO 1 - OPERAÇÕES COM CREDITO DO IMPOSTO" ou "CAMPO 3 - OUTRAS destacando o icms-st campo observação do livro registro entrada.
- Conforme PORTARIA SRE nº 117 14/03/13 SEF/MG deverá constar o valor do ICMS-ST "DAPI" campo 70 Ressarcimento-Substituição triburaria e relacionar as referidas NF qual se creditou do ST" ou "campo 71 Outros "Valor total de outros creditos não relacionados nos campos anteriores e previstos na legislção".

Agradeço desde ja ajudar, abraços!

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