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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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materia prima para manipulação

JEAN FLAVIO DE PAULA ROCHA

Jean Flavio de Paula Rocha

Iniciante DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 8 janeiro 2015 | 10:25

Bom dia,

Tenho uma empresa de comércio varejista de farmacia e manipulação optante do simples nacional, como a manipulação conforme a Lei 147/2014 agora passa ser tributado pelo simples nacional como serviço ( anexo III ), minha dúvida é a seguinte.

1 - Na compra de mercadoria ( matéria prima ) para a manipulação dos medicamentos, esses produtos como devo fazer o lançamento no meu sistema devo lançar as notas como ( uso e consumo ) ?

2 - se tiver que lançar conforme acima, como ficaria a questão do diferencial de alíquota já que meus fornecedores são todos de fora do estado?.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 6 julho 2015 | 13:54

Caro Jean Flavio de Paula Rocha

Entendo que se trata de :

1.126 ou 2.126 - compra para utilização na prestação de serviços.

Quanto ao diferencial não sei te informar.


Att, Reinaldo Fonseca


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