Daniel Romano
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia, uma Cerealista do Estado de São Paulo está com dificuldade de comercializar o produto "Milho" para empresa "industria de ração animal" também dentro do Estado de São Paulo. A empresa compradora dá total preferência em compras interestaduais devido ao crédito de ICMS e a mesma nos informou que existem empresas de dentro do Estado de São Paulo que destacam débito de ICMS na Nota Fiscal de venda pra eles, para que possam se utilizar do crédito.
Gostaria de saber se isso é possível e se é legal para utilizarmos também esse procedimento, pois temos crédito DE ICMS e nas operações comerciais que realizamos quase não há incidência nas vendas.
Desde já agradeço a que possa ajudar a sanar essa dúvida.