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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Nota de transferência

ALISSON GIANNETTI

Alisson Giannetti

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 8 janeiro 2015 | 15:00

Na legislação do seu Estado não fala nada, porém a entidade federal fala:

De acordo com a Resolução nº 10 do Comitê Gestor, serão utilizados os documentos fiscais da seguinte forma:

As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional utilizarão, conforme as operações e prestações que realizarem , os documentos fiscais, inclusive os emitidos por meio eletrônico, autorizados pelos entes federativos onde possuírem estabelecimento.

A utilização dos documentos fiscais fica condicionada à inutilização dos campos destinados à base de cálculo e ao imposto destacado, de obrigação própria, no campo destinado às informações complementares ou, em sua falta, no corpo do documento, por qualquer meio gráfico indelével, as expressões:

I - "DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL"; e

II - "NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresas
há 10 anos Quinta-Feira | 8 janeiro 2015 | 15:07

Boa tarde, Ana Flávia !


No tocante ao cumprimento de obrigações acessórias para as empresas ME e EPP optantes pelo Simples Nacional, conforme Resolução CGSN 10/2007, estabeleceu as normas a serem observadas no campo destinado às informações complementares ou dados adicionais, as expressões:

I - "DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL"; e

II - "NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE ICMS, DE ISS E DE IPI".


att...

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