Na legislação do seu Estado não fala nada, porém a entidade federal fala:
De acordo com a Resolução nº 10 do Comitê Gestor, serão utilizados os documentos fiscais da seguinte forma:
As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional utilizarão, conforme as operações e prestações que realizarem , os documentos fiscais, inclusive os emitidos por meio eletrônico, autorizados pelos entes federativos onde possuírem estabelecimento.
A utilização dos documentos fiscais fica condicionada à inutilização dos campos destinados à base de cálculo e ao imposto destacado, de obrigação própria, no campo destinado às informações complementares ou, em sua falta, no corpo do documento, por qualquer meio gráfico indelével, as expressões:
I - "DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL"; e
II - "NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI