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Incorporadora - Emissão de Notas Fiscais de mercadorias

francisco santos alves junior

Francisco Santos Alves Junior

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Financeiro
há 10 anos Quinta-Feira | 8 janeiro 2015 | 16:43

Boa Tarde

Trabalho em uma Incorporadora e não emitimos notas fiscais de mercadorias. Fizemos a compra de uma mercadoria, porém a mesma estava no CNPJ incorreto. A empresa sugeriu que emitíssemos uma Nota Fiscal de Devolução, porém não temos sistema para tal e nem somos contribuintes de ICMS/CE.

O que fazer? Pensei na possibilidade da empresa que vendeu emitir uma nota fiscal de estorno de mercadoria. Segundo a legislação isso é possível até 720h (30dias) após a emissão da nota de saída da mercadoria, mas hoje completa 32 dias da emissão.

Atenciosamente.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Quinta-Feira | 8 janeiro 2015 | 16:59

Boa tarde Francisco Santos!

No Ceará ou especificadamente Fortaleza, a SEFAZ aceita fazer nota fiscal avulsa?

Se sim, é só ir na mesma e fazer os procedimentos sem problema algum. Caso contrario, o correto é você colocar no verso da nota que está devolvendo a mesma por não estar de acordo com o pedido, carimba, data e assina.

Aí eles fazem a nota correta....


La na empresa eles vão dar entrada na nota fiscal...


Sds

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