
Francisco Santos Alves Junior
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente FinanceiroBoa Tarde
Trabalho em uma Incorporadora e não emitimos notas fiscais de mercadorias. Fizemos a compra de uma mercadoria, porém a mesma estava no CNPJ incorreto. A empresa sugeriu que emitíssemos uma Nota Fiscal de Devolução, porém não temos sistema para tal e nem somos contribuintes de ICMS/CE.
O que fazer? Pensei na possibilidade da empresa que vendeu emitir uma nota fiscal de estorno de mercadoria. Segundo a legislação isso é possível até 720h (30dias) após a emissão da nota de saída da mercadoria, mas hoje completa 32 dias da emissão.
Atenciosamente.