Simone Ribeiro da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa tarde a Todos,
Recebi uma Comunicação para Autorregularização da Secretaria Estadual de RS. Acontece que nesta venda os materiais são para uso em Construção Civil e o protocolo de Substituição tributária para estes itens são para o Ramo de Autopeças.
1. Preciso realmente recolher a ST quando são para atividades distintas (NCM 5909.00.00 e 8424.10.00) ?
2. No caso de justificativa e/ou esclarecimentos, como devo proceder, existe algum formulário específico ou alguém que já justificou poderia me orientar?
Mais uma vez, muito obrigada.