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Justificativa Comunicação para Autorregularização

SIMONE RIBEIRO DA SILVA

Simone Ribeiro da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 8 janeiro 2015 | 17:16

Boa tarde a Todos,

Recebi uma Comunicação para Autorregularização da Secretaria Estadual de RS. Acontece que nesta venda os materiais são para uso em Construção Civil e o protocolo de Substituição tributária para estes itens são para o Ramo de Autopeças.

1. Preciso realmente recolher a ST quando são para atividades distintas (NCM 5909.00.00 e 8424.10.00) ?

2. No caso de justificativa e/ou esclarecimentos, como devo proceder, existe algum formulário específico ou alguém que já justificou poderia me orientar?


Mais uma vez, muito obrigada.



Simone Ribeiro da Silva
Geovane Francisco da Silva

Geovane Francisco da Silva

Prata DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 9 janeiro 2015 | 08:07

Bom dia, Simone
Infelizmente voce tera que recolher a ST, tive o mesmo problema com a Receita Estadual do RS, os Protocolos firmados entre os Estados o que prevalece é o NCM e não a forma que vai ser dada ao destino final destas mercadoria ok.
Vou te dar um exemplo.
O meu cliente vende valvulas para botijão de gas, só que estas valvulas também se aplicam na construção civil e estão classificadas no protocolo de materiais de construção, independente do destino final da mercadoria destas valvulas que poderão ser usadas tanto na construção civil ou nos botijões de gas elas recolhem a ST a titulo materiais de construção ok.

Renato Gomes

Renato Gomes

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 2 junho 2015 | 22:54

Caros colegas.
Também recebi uma desta na empresa, e estou em dúvida como a quanto prosseguir.
No meu caso, citaram o nº da NF, o que facilitou, pois trata-se de apenas 2.

Minha primeira dúvida está em:

Adquiria a mercadoria de um fornecedor, também optante pelo SN, sem ST na NF e cfop 6.101.
Revendi a mercadoria para o RS mediante cfop 5.102 (também sou optante pelo SN) e também sem ST.
NCM: 3006.70.00

1) Há alguma tabela de mercadorias sujeitas a ST ou há 1 para cada estado?
2) Optei por recolher a GNRE (total da mercadoria é apenas R$ 110,00) que será a primeira vez que vou confeccionar uma, então, qual a fórmula para calcular o valor a recolher?

Desde já, grato.

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