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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributária MEI - Venda interestadual de mercado

Denilson Frederico de Araujo

Denilson Frederico de Araujo

Iniciante DIVISÃO 1 , Técnico Eletrônica
há 10 anos Quinta-Feira | 8 janeiro 2015 | 17:35

Boa tarde a todos. Tenho a seguinte situação. O MEI deseja vender uma mercadoria usada pela internet, portanto ela pode ser vendida para qualquer estado do Brasil.
A mercadoria em si é sujeita a ST, mas pergunto se por ser mercadoriausada, também tem que pagar este imposto ST.
Detalho mais: a mercadoria é uma placa de circuito impresso com componentes eletrõnicos montados, retirada de um televisor usado, que teve outras partes ruins descartadas, mas que apresenta a referida placa em perfeito estado.
Meu cliente será sempre alguém que vai usá-la para o conserto de um equipamento eletrônico, em geral, um televisor. Esse cliente é na maioria das vezes pessoa fisica, não contribuinte de ICMS.
Então pergunto, nessas condições citadas acima sendo o cliente pessoa fisica ou pessoa juridica que vai usar a placa para conserto de um televisor em uma oficina. Eu tenho que pagar o imposto de ST, sendo mercadoria usada?

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