Roger Sidnei Lopes
Bronze DIVISÃO 2 , Não InformadoBom dia pessoal!!!! Seguinte, li no portal, na internet e tudo mais, e tentei localizar algo que me ajudasse mas é dificil achar alguma coisa referente a CT-e.
Trabalho em uma transportadora, onde se erram Ct-e as vezes, por causa de acordos do financeiro, pois cada cliente tem uma tabela e por aí vai.... então, acaba que em algumas vezes os ct-e são emitidos errados, e muitas vezes cancelamos mesmo depois de viajar. Tenho algumas duvidas a respeito de alguma fatos quanto a ct-e... vamos lá...
Posso simplesmente cancelar uma CT-e mesmo depois de mercadoria já embarcada e entregue na filial? Lembrando que o ajuste é apenas do VALOR DO FRETE.
Todos os ct-s que ão para fora do Estado (RS) lançamos como 6.101 e para dentro 5.101, estão correto utilizar apenas esses dois CFOP?
Caso a CT-e já não tenha mais como ser cancelada devido o valor do frete estar errado, eu irei lançar uma outra ct-e com valor correto, como fica o imposto a pagar dessa dacte?
Aliás, como funciona o pagamento de impostos referente as ct-e? Soma-se todas as dactes do mês e faz-se o calculo? Alguém pode me explicar?
Ultima questão, só é lançado valor do ICMS quando o frete é FOB.... está correto?
Fico no aguardo dos amigos....