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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Nota Fiscal, me ajudem!!

Natalia Cristina

Natalia Cristina

Iniciante DIVISÃO 3
há 10 anos Segunda-Feira | 12 janeiro 2015 | 10:17

Bom dia

Me tirem uma duvida

Eu quero abrir uma empresa de preço unico, entao quero saber todos produtos que comprar em nome da empresa, eu tenho que lançar uma nota fiscal de entrada de mercadorias no meu talao?

E quanto a fiscalização, quero vender produtos de preço unico e portanto nao sao todos produtos que tera nota fiscal, como devo proceder? Os que tiverem nota nao serao levados e os que tiverem serao?

E importacao de produtos, como comprovar com nota fiscal?

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 10 anos Segunda-Feira | 12 janeiro 2015 | 11:26

Natalia, Bom dia!

As empresas que efetuam vendas de mercadorias por preço único, de nada se diferencia das demais, portanto:

Toda entrada de mercadoria em seu estabelecimento deverá obrigatoriamente ter Nota Fiscal, inclusive as de origem de importação, esta NF deverá ser emitida pelo fornecedor da mercadoria.

Att

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresas
há 10 anos Segunda-Feira | 12 janeiro 2015 | 11:49

Bom dia !!!

Toda operação de compra e venda, deve estar acompanhadas das devidas notas fiscais, podendo sofrer multas por sonegação fiscal, ou seja a falta de emissão de nota fiscal pela venda de mercadoria e/ou pela prestação de serviço é crime.


Lei 8.137 de 27 dezembro de 1990.

"Define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e dá outras providências


Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: (Vide Lei nº 9.964, de 10.4.2000)

I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa."

att..

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"

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