Marcela Mairena
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Uma empresa possui somente 2 sócios com a mesma profissão (médicos). Paga o ISS por base de cálculo fixo (cod. 04111 - pois trata-se de sociedade de profissionais. Pergunta-se:
1) Se um dos sócios sair, e alterarmos a empresa (ou como EIRELI ou Empresário Individual), como fica o pagamento do ISS? Ainda poderá utilizar o mesmo código? E como seria o pagamento do ISS?
2) Saindo da sociedade este médico, e entra uma enfermeira como sócia, e a atividade continuará somente como serviços médicos, como será tratado a situação do ISS, poderia utilizar o mesmo código e a mesma forma de pagamento do ISS?
3) Saindo da sociedade este médico, e entra uma enfermeira como sócia, e a atividade for serviços médicos e de enfermagem, como será tratado a situação do ISS, poderá ainda ser enquadrado como serviços profissionais?