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iss de sociedade de profissionais e o simples nacional

MARCELA MAIRENA

Marcela Mairena

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 13 janeiro 2015 | 11:52

Se uma empresa com atividade de advocacia, ou uma outra de serviços médicos, optar a partir de 2015 pelo Simples Nacional, como se dará a questão do ISS? será necessário alterar o código de serviços? Atualmente a empresa de advocacia possui o código 03379, e paga o ISS por valor fixo, ela poderá pagar o ISS por fora, e excluir a alíquota que se refere de ISS do cálculo do DAS, ou passa a recolher o ISS pelo faturamento?

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 26 janeiro 2015 | 14:35

Cara Marcela Mairena

Estou com a mesma dúvida, mas pelo que li até agora, estou propenso a dizer que passará a recolher pelo faturamento!


Att, Reinaldo Fonseca


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