Sandra Maria da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeTemos aqui no escritório empresas que são comércio varejista de autopeças, informática e equipamentos para monitoramento - cameras . Todas são tributadas pelo Simples Nacional. Gostaria de saber se as três, pelos produtos que comercializam, tèm substituição tributária? Também se, por serem do Simples Nacional, devem utilizar a tabela 1, seção II (Receitas decorrentes da revenda de mercadorias sujeitas a substituição tributária, exceto as receitas decorrentes da revenda de mercadorias para exportação) para que não seja pago o ICMS na DAS uma vez que alguém já o fez.
Toda a dúvida surgiu porque um fornecedor da empresa de informática comunicou ao meu cliente que no boleto bancário da compra efetuada estará incluso o valor do ICMS (o fornecedor é RPA) mas isso não significa que o valor do produto tenha aumentado de valor. Isso só é verdade se eu puder deduzir a alíquota do ICMS da apuração da DAS. Correto?
E o fornecedor? Está agindo de maneira correta, sendo que o meu cliente é do Simples Nacional?
Agradeço se puderem me ajudar.
CRIS