A redução não se aplica a consumidor final, somente a empresas fabricantes e atacadistas, segue a legislação de que trata a venda das havaianas.
Artigo 30 - (PRODUTOS DE COURO, SAPATOS, BOLSAS, CINTOS, CARTEIRAS E OUTROS ACESSÓRIOS) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na saída interna, exceto para consumidor final, de produtos de couro do Capítulo 41, de produtos dos Capítulos 42 e 64 e do código 3926.20.00, todos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM/SH: Alterado pelo Decreto n° 57.996/2012 (DOE de 24.04.2012), efeitos a partir de 24.04.2012 Redação Anterior
I - realizada pelo estabelecimento fabricante, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 7% (sete por cento);
II - realizada pelo estabelecimento atacadista, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12% (doze por cento).
§ 1° - A redução de base de cálculo prevista no inciso I aplica-se, também, à saída interna das mercadorias indicadas no "caput" realizada: Alterado pelo Decreto n° 57.996/2012 (DOE de 24.04.2012), efeitos a partir de 24.04.2012 Redação Anterior
1 - por outro estabelecimento do mesmo titular do estabelecimento fabricante localizado neste Estado, que as tenha recebido em transferência deste;
2 - pelo estabelecimento encomendante, na hipótese de as referidas mercadorias terem sido produzidas sob encomenda em estabelecimento de terceiro localizado neste Estado, desde que o encomendante, alternativamente:
a) tenha fornecido os insumos utilizados na fabricação das mercadorias;
b) seja o detentor da marca sob a qual a mercadoria será comercializada;
c) esteja credenciado perante a Secretaria da Fazenda, nas demais hipóteses de terceirização parcial ou integral da fabricação.
§ 2° - Não se exigirá o estorno proporcional do crédito do imposto relativo às mercadorias beneficiadas com a redução de base de cálculo prevista neste artigo. Alterado pelo Decreto n° 57.996/2012 (DOE de 24.04.2012), efeitos a partir de 24.04.2012 Redação Anterior
§ 3° - Revogado pelo Decreto n° 58.761/2012 (DOE de 21.12.2012), efeitos a partir de 01.01.2013 Redação Anterior