Daiane
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalPrezados; bom dia!
Fazemos vendas para vários estados com protocolos firmados onde somos o substituto tributário nas NCMS 8481.80.95 e 8481.80.97 e de acordo com o convenio 52/91 estes itens tem redução de base de calculo.
A minha duvida é a seguinte:
Por exemplo no caso de venda para o estado RS vem especificado que a NCM tem a redução conforme texto abaixo:
Redução na base de cálculo para 73,429% (quando a alíquota for 7%), 73,334% (quando a alíquota for 12%) e 51,765% (quando a alíquota for 17%) nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos, industriais: "Válvulas tipo gaveta" (NCM 8481.80.93), "Válvulas tipo esfera" (NCM 8481.80.95), "Válvulas tipo borboleta" (NCM 8481.80.97), "Outros dispositivos para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes; árvore de natal" (NCM 8481.80.99) - (artigo 23, inciso XIII, do Livro I do RICMS/RS).
Mas no caso do estado de AL não vem especificado as NCMS e sim vem o texto abaixo:
I - máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, arrolados no Anexo I do Convênio ICMS 52/91, de forma que a carga tributária seja equivalente aos seguintes percentuais (Convênios ICMS 52/91, 87/91, 90/91, 08/92, 13/92, 45/92, 148/92, 02/93, 124/93, 22/95, 21/96, 01/00, 47/01, 102/05 e 157/06):
Parte do anexo do convenio 52/91.
64.2 Válvulas tipo esfera 8481.80.95
64.3 Válvulas tipo borboleta 8481.80.97
No caso de Alagoas a informação que me foi passada pela consultoria é de que se for recolher o diferencial de alíquota aplico a redução na base de calculo do ICMS próprio e da ST, mas se no caso for mercadoria destinada a revenda e for aplicar o MVA ajustado aplicaria a redução somente na base do ICMS próprio e não na ST devido não ter previsão se toda a cadeia terá o beneficio.
O que vocês acham? Será que tem redução no caso de mercadoria destinada a revenda? E porque recolher na aplicação do diferencial e no IVA não?
Desde já agradeço a todos.