
Erika F. B. Paiva
Bronze DIVISÃO 3 , Chefe SeçãoBom dia pessoal,
Sou de MG e estou com duvidas na seguinte questão: Um cliente comprou um produto que fará parte do ativo da empresa. Ele é 100% importado, adquirido dentro do país, portanto a alíquota interestadual veio com 4%.
Sei que a legislação obriga o recolhimento do diferencial de alíquota na compra de ativo imobilizado / uso e consumo, mas a alíquota interna do produto é 12%. Para fins de cálculo do diferencial de alíquota devo considerar a alíquota interna de 12% ou 18% já que é pra ativo da empresa?
Aguardo retorno e agradeço a atenção.