Nívia
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalPrezados,
Boa tarde,
No munícipio de Belo Horizonte, Empresas TOMADORAS de serviço, que tenham tomado em serviços mais de R$ 240.000,00 no exercício anterior, são obrigadas a RETER o ISS.
Quando o Prestador de Serviço, também situado em Belo Horizonte, é optante pelo SIMPLES NACIONAL , a ALÍQUOTA correspondente a RETENÇÃO , será a aliquota prevista na TABELA do Simples respeitando a faixa de faturamento, ou SERÁ a alíquota estabelicada na lista de atividades do ISS ?
Segue exemplo:
Atividade 1305-0/01-88 : Alíquota prevista a partir de 01.05.2014 - 3%
Alíquota conforme lista 2,00% de ISS.
Desde já muito obrigada a todos.
Atenciosamente,
Nívia Márcia