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Regras Gerais Retenção ISS

Nívia

Nívia

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 14 janeiro 2015 | 17:01

Prezados,

Boa tarde,

No munícipio de Belo Horizonte, Empresas TOMADORAS de serviço, que tenham tomado em serviços mais de R$ 240.000,00 no exercício anterior, são obrigadas a RETER o ISS.

Quando o Prestador de Serviço, também situado em Belo Horizonte, é optante pelo SIMPLES NACIONAL , a ALÍQUOTA correspondente a RETENÇÃO , será a aliquota prevista na TABELA do Simples respeitando a faixa de faturamento, ou SERÁ a alíquota estabelicada na lista de atividades do ISS ?

Segue exemplo:

Atividade 1305-0/01-88 : Alíquota prevista a partir de 01.05.2014 - 3%

Alíquota conforme lista 2,00% de ISS.

Desde já muito obrigada a todos.

Atenciosamente,

Nívia Márcia

SIDNEY ALEIXO

Sidney Aleixo

Prata DIVISÃO 5 , Consultor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 14 janeiro 2015 | 17:41

Nívia, boa tarde.

A minha perguntá é: 240.000,00 de imposto retido ou 240.000,00 de receita bruta em 12 meses? Acredito que deva ser feito uma leitura mais detalhada quanto a legislação do município de BH, principalmente com as empresas optantes pelo Simples. Pergunto isso porque a faixa máxima é 3.600.000,00 e as alíquotas variam conforme tipo de prestação.

Att.,

Aqui, todos nós aprendemos sempre um pouco mais!
Nívia

Nívia

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 22 janeiro 2015 | 08:35

Prezado Sidney,

Obrigada pela resposta.

Segue trecho da Lei Municipal que versa a respeito da obrigatoriedade da retenção.

São obrigados a proceder à retenção na fonte e recolher o ISSQN retido, devido neste Município, relativo aos serviços tomados, observados os casos previstos no art. 22 desta Lei: (Redação dada pela Lei nº 9334/2007;

o tomador de serviço que tenha despendido a partir do ano de 2002, com o pagamento de serviços de terceiros, valor anual, igual ou superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), apurado no exercício financeiro correspondente ao ano civil anterior ao do serviço tomado.



A minha dúvida corresponde a qual alíquota utilizar, a da vinculada a atividade exercida, ou o percentual de ISS estipulado na tabela.

Obrigada.

Atenciosamente,

Nívia Márcia

ALISSON GIANNETTI

Alisson Giannetti

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 22 janeiro 2015 | 08:49

Bom dia!

Nívia, se você tem no exercício anterior o valor de serviços tomados cujo montante seja de 240.000,00 reais, você esta obrigada a efetuar a retenção do imposto, enquanto você não tem 240.000,00 reais de serviços tomados você não esta obrigada a retenção, no entanto você deve aplicar a alíquota do imposto na nota de acordo com a sua alíquota do Simples Nacional e informar que você é do SN na NF de prestação de serviços.
Caso você já tenha os 240.000,00 você passa a ser obrigada a reter o imposto e usará a alíquota da tabela do SN, porém deduzindo o ISS do total da NF, pois o mesmo será recolhido para complementar o valor da NF de prestação de serviços.
Então para esclarecer melhor, 240.000,00 no ano anterior de serviços tomados você retém o imposto correspondente a sua alíquota do Simples Nacional, caso contrário não tem que efetuar retenção mas destaca na sua NF a alíquota.
Ok?


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