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Hélder  Oliveira

Hélder Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 14 janeiro 2015 | 19:11

Boa noite, Leide!

No Cupom Fiscal pode-se ter o Contador de Cupom Fiscal e o Contador de Ordem de Operação (COO). Nota-se que o COO é impresso em todos documentos emitidos pelo ECF, por isso ele foi adotado como identificador do documento emitido. Portanto, considera como número do documento emitido pelo ECF o Contador de Ordem de Operação (COO).

Sendo assim, você pode observar que no cupom fiscal há dois números:

CCF – Contador de Cupom Fiscal e o COO – Contador de Ordem de Operação, sendo o COO o número mais destacado em negrito. Este número, o COO é considerado o número do Cupom Fiscal.

Att,

Hélder Oliveira S.

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