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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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substituição tributária

Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 15 janeiro 2015 | 09:29

Bom dia, João Marcelo.

Essas chapas de impressão devem ser para o seu ativo imobilizado ou uso e consumo, se esse material tiver algum convenio com o estado de SP a ST sera cobrada somente o diferencial de Aliquota, temos que ver qual é a aliquota aplicada internamente desse produto no seu estado pois nas vendas de SP para PE é aplicado a aliquota de 12%.

ATT.
Tedy

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