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Nota de Débito x Retenção da Fonte

Roberto Soares

Roberto Soares

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 15 janeiro 2015 | 11:07

É correto emitir nota de debito para prestação de serviços, e se existe alguma retenção de impostos?


O prestador pode alegar que por ser nota de débito não há retenção, mas o serviço teria retenção de PCC , IR, ISS, por exemplo.

Alguém sabe de algo?

Para falar a verdade, eu nem sei para que serve uma nota de débito.




SIDNEY ALEIXO

Sidney Aleixo

Prata DIVISÃO 5 , Consultor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 15 janeiro 2015 | 11:17

Felipe Signorelli Reis, bom dia.

A nota de débito não é documento hábil para a contabilidade na forma do Parecer Normativo CST n° 10/1976. No que tange as retenções,

esclarecemos que são passíveis de retenção de IRRF conforme arts. 647, 649 e 651 do Decreto n° 3.000/1999.

Fonte de consulta: www.empresario.com.br
www.receita.fazenda.gov.br

Se caso houver a prestação dos serviços mencionados, a nota de débito não será considerado documento hábil.

http://www.wintour.com.br/manual/capitulos/ndncfat.html


Att.,

Aqui, todos nós aprendemos sempre um pouco mais!

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