Janis Peters Grants
Bronze DIVISÃO 3 , Consultor(a) TécnicoUBERLÂNDIA-MG, 24 de abril de 2008.
Prezados Srs.,
O ATO COTEPE/ICMS N° 06, DE 14 DE ABRIL DE 2008
http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/atos/atos_cotepe/2008/ac006_08.htm
é SEM DÚVIDA ALGUMA, uma compilação de diversas "Pérolas Tributárias", refinando em um só documento para Aplicativos Fiscais/ECF, o que há de melhor em exigibilidade nas Legislações das SEFAZ-MG, SP, SC e outras...
Vamos aguardar o desenrolar das exigências. Uma PADRONIZAÇÃO FEDERAL é bem-vinda sim. Mas, este LAYOUT, o do SINTEGRA, o das CAT´s para NFs Paulistas, o do SPED, os diversos outros para integração com Aplicativos Fiscais do próprio Estado (GAM/GRF/DIC/GIA).
São muitos arquivos magnéticos. Vai virar uma verdadeira baderna, se Contribuintes & Contabilistas não se sincronizarem nas obrigações acessórias.
Isso só pode ser um "novo prisma", uma estratégia para fonte de "Receitas por AUTUAÇÃO FISCAL".
Para fechar com chave de ouro, falta apenas PADRONIZAR o tal "TERMO DE FIANÇA", já exigido por algumas SEFAZ das Empresas que protocolam o Pedido de Cadastramento de Desenvolvedor de Aplicativos Fiscais.
Atenciosamente,
Janis Peters Grants.