Adriana, boa tarde!
Inicialmente você deverá fazer uma breve leitura do RICMS do seu Estado, para de forma correta saber escriturar e analisar as informações contidas no documentário fiscal do seu cliente.
A Leitura "X" é considerado o documento fiscal emitido pelo Emissor de Cupom Fiscal que indica os valores acumulados nos contadores e totalizadores, sem que sejam zerados ou diminuídos esses valores.
A Redução "Z" é, também, um documento fiscal emitido pelo Emissor de Cupom Fiscal com informações idênticas às da Leitura "X", mas que importa, exclusivamente, em zerar os totalizadores parciais. A redução Z deve ser emitida no encerramento diário das atividades do estabelecimento. As reduções Z devem ser escrituradas em conformidade com o previsto no seu Regulamento.
É necessário observar também, se seu Cliente emitiu notas fiscais com CFOP que correspondem 5929 (Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal- ECF), não devendo portanto ser incluídos na sua apuração.
Leandro.