Michelle
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente FinanceiroRecebi essa mensagem de um cliente.
Na NF o fornecedor esta destacando o INSS a 3,5%, sendo que o correto é 11%
O prazo para a retenção de INSS a 3,5% acabou em 31/12/2014
Mudou mesmo?
Obrigada!
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Michelle
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente FinanceiroRecebi essa mensagem de um cliente.
Na NF o fornecedor esta destacando o INSS a 3,5%, sendo que o correto é 11%
O prazo para a retenção de INSS a 3,5% acabou em 31/12/2014
Mudou mesmo?
Obrigada!
Sidney Aleixo
Prata DIVISÃO 5 , Consultor(a) Michelle, boa tarde.
Entendo que se o emitente prestador de serviço sujeito a retenção de INSS for do segmento da construção civil, está correto.
Informações importantes sobre a retenção, decorrentes da Lei nº 12.995, de 18 de junho de 2014.
A partir de 20/06/2014, a retenção utilizada para fins de elisão de responsabilidade solidária, prevista no inciso VI do art. 30 da Lei 8.212, de 24 de julho de 1991, ou seja, aquela feita pelo proprietário/dono da obra /incorporador ou condômino, em faturas emitidas pela Construtora responsável pelo cadastramento da matrícula, será feita no percentual de 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) do valor bruto da nota fiscal ou da fatura de prestação de serviços.
http://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/ConstrCivil.htm
Att.,
Michelle
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente FinanceiroSidney,
Obrigada pela resposta.
O Cnae da minha empresa é 42.21-9/04
Dessa forma continuo emitindo 3,5%?
Atenciosamente,
Michelle.
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