
Márcio R. de M. Silva
Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidaderespostas 3
acessos 1.204
Márcio R. de M. Silva
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeSandro Doriguetto
Ouro DIVISÃO 1 , GerenteBom dia.
Consulte o protocolo ICMS 03/2011. Lá estão listados os Estados e suas datas de dispensa do Sintegra para aquelas empresas que entregam o SPED fiscal.
http://www1.fazenda.gov.br/confaz/confaz/protocolos/icms/2011/pt003_11.htm
Fernando H. Buzaneli
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia,
Para as empresas do Lucro Presumido/Real, que entregam SPED, ainda estão obrigados os envios para RJ, DF e PE.
Mas faça as consultas para ter maior precisão.
Visitante não registrado
“Cláusula terceira – O estabelecimento de contribuinte obrigado à EFD será dispensado de entregar os arquivos estabelecidos no Convênio ICMS 57/95 a partir de 1º de janeiro de 2012 e, para o estado de Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Rondônia, Roraima, São Paulo e de Sergipe, a partir de 1º de janeiro de 2014, podendo a dispensa ser antecipada a critério de cada Unidade Federada.”
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