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Diferença de alíquota RS-SC

ARNO RODRIGUES DA PAZ

Arno Rodrigues da Paz

Bronze DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 16 janeiro 2015 | 08:08

Bom dia. Quanto mais pesquiso sobre diferença de alíquota, parece que mais as dúvidas surgem. Minha situação é o seguinte:
Entre empresas optantes do SN; Do RS comprando de SC, produtos sem ST (confecções); as Nfs vem sem destaque de ICMS, com observação de Optantes do SN e sem reaproveitamento de ICMS. Mercadoria para revenda.
Pelo que pesquisei não teria DA, porém, consultando aqui no SEFAZ, me disseram que todas as compras de SC teriam que pagar 5%. Preciso da ajuda de alguém "fera" no assunto para de dar certeza nas operações aqui. Desde já, obrigado.

Geovane Francisco da Silva

Geovane Francisco da Silva

Prata DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 16 janeiro 2015 | 08:50

Bom dia, Arno
Segue abaixo Decreto, espero que lhe ajude.

(Decreto 46.137/09 e IN DRP 006/09)

EXIGÊNCIA: Recolhimento da diferença entre a alíquota interna e interestadual do ICMS de todas as mercadorias oriundas de outros estados. Ou seja, fica revogado o APÊNDICE XX a partir de 01/02/2009.

ENTRADA EM VIGOR: a partir de 01/02/2009

ABRANGÊNCIA: Empresas enquadradas nas modalidades geral e optantes simples nacional;

TIPOS DE TRANSAÇÃO: somente aquelas mercadorias destinadas a comercialização e que não estejam sujeitas a substituição tributária;

COMO CALCULAR:

Remetente na Categoria Geral:
Alíquota interna (%) aplicado sobre o valor aquisição da mercadoria conforme a NF menos o imposto destacado na NF. Aqui deve-se considerar a base de cálculo a ser praticada nas operações internas:
Exemplo:
Compra de mercadoria de contribuinte da modalidade Geral de outro Estado
Valor das mercadorias: R$ 100,00
ICMS destacado na NF: R$ 12,00
Alíquota interna: 17%
ICMS: R$ 100,00 x 17% = R$ 17,00
Diferença de alíquota: R$ 17,00 – R$ 12,00 = R$ 5,00

Remetente Optante Simples Nacional:

Diferença (%) entre a alíquota interna (%) e a interestadual (%) aplicado sobre o valor aquisição da mercadoria conforme a NF. Aqui deve-se considerar a base de cálculo a ser praticada nas operações internas:
Exemplo:
Compra de mercadoria de contribuinte optante Simples Nacional de outro Estado
Valor das mercadorias: R$ 100,00
ICMS destacado na NF: sem destaque (R$ 0,00)
Alíquota interna: 17%
Diferença de alíquota: R$ 100,00 x (17% - 12%) = R$ 100,00 x 5% = R$ 5,00

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