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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Maria

Maria

Prata DIVISÃO 2 , Analista Financeiro
há 10 anos Sexta-Feira | 16 janeiro 2015 | 08:39

Bom dia amigos,

Estou com uma dúvida: foi faturado uma nota fiscal sem o destaque de IPI (uma vez que a empresa possui um regime exclusivo de isenção do imposto), devo colocar alguma observação na nota fiscal? Se sim, qual o artigo?
Já solicitei ao cliente a carta de isenção de IPI, mas ainda não recebi!

Adriner

Adriner

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 16 janeiro 2015 | 13:28

De uma olhada no capitulo 88 da TIPI.:

CAPÍTULO 88
AERONAVES E APARELHOS ESPACIAIS, E SUAS PARTES

Nota de subposições.

1. Considera-se “vazios”, para aplicação das subposições 8802.11 a 8802.40, o peso dos aparelhos em ordem normal de voo, excluindo o peso do pessoal, do combustível e dos diversos equipamentos, exceto os fixados com caráter permanente.

Notas Complementares (NC) da TIPI

NC (88-1) Ficam reduzidas a zero as alíquotas dos produtos classificados na posição 88.02 (exceto os do código 8802.60.00):

a) quando adquiridos ou arrendados por empresa concessionária de linha regular de transporte aéreo;

b) quando adquiridos ou arrendados por empresa de aerofotogrametria, autorizadas pelo Ministério da Defesa; e

c) os aviões agrícolas, assim inscritos no Registro Aeronáutico Brasileiro – RAB.

NC (88-2) Ficam reduzidas para cinco por cento as alíquotas relativas aos produtos classificados na posição 88.02, quando adquiridos ou arrendados por empresa que explore serviços de táxi-aéreo.

NC (88-3) Ficam reduzidas a zero as alíquotas dos produtos classificados na subposição 8802.1, quando adquiridos ou arrendados pelos órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal.


Isento de IPI Conforme Nota Complementar ( NC 72-1 ) do RIPI

http://www.notafiscal.cnt.br/
e-mail.: [email protected]

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