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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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icms substituido venda a consumidor final

Rafael Romano Clares

Rafael Romano Clares

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 16 janeiro 2015 | 11:13

Adicionalmente informamos que, muito embora não esteja expresso na legislação, entende-se que a substituição tributária em relação às operações posteriores (substituição tributária para frente) também não será aplicada nos casos em que, na operação interna, o destinatário da mercadoria seja consumidor final desta mercadoria (contribuinte ou não de ICMS). Isto ocorre, por conta do objetivo central do instituto da substituição tributária: recolher o imposto antecipadamente pelas operações subsequentes. Assim, quando a remessa é feita diretamente ao consumidor final da mercadoria não há que se falar em "saídas subsequentes até o consumidor final", pois a mercadoria já chegou ao consumidor final.

Nesse sentido temos a Decisão Normativa CAT nº 15/2009, que ao tratar de determinada questão específica deixa claro que a substituição tributária não é aplicada nas saídas internas para consumidor final, por ocorrer a última etapa de circulação da mercadoria, isto é: não há saída subsequente.



Minha dúvida lendo esse texto:

Se eu sou o substituído na cadeia produtiva, já recebi a mercadoria com o icms retido, ao realizar uma venda interna, terei que debitar o ICMS de 18%??

Rafael Romano Clares

Depto. Contábil e Fiscal

FMC CONTABILIDADE


https://www.fmccontabilidade.com.br



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Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 16 janeiro 2015 | 13:14

Rafael Romano Claro, como você disse a sua empresa é a substituída então o fabricante já recolheu o ICMS para toda a cadeia, inclusive para as vendas a consumidor final que a sua empresa fará. A sua empresa não tera mais que recolher o ICMS como já havia dito o fabricante já fez esse recolhimento.

ATT.
Tedy

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