
Rafael Romano Clares
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)Adicionalmente informamos que, muito embora não esteja expresso na legislação, entende-se que a substituição tributária em relação às operações posteriores (substituição tributária para frente) também não será aplicada nos casos em que, na operação interna, o destinatário da mercadoria seja consumidor final desta mercadoria (contribuinte ou não de ICMS). Isto ocorre, por conta do objetivo central do instituto da substituição tributária: recolher o imposto antecipadamente pelas operações subsequentes. Assim, quando a remessa é feita diretamente ao consumidor final da mercadoria não há que se falar em "saídas subsequentes até o consumidor final", pois a mercadoria já chegou ao consumidor final.
Nesse sentido temos a Decisão Normativa CAT nº 15/2009, que ao tratar de determinada questão específica deixa claro que a substituição tributária não é aplicada nas saídas internas para consumidor final, por ocorrer a última etapa de circulação da mercadoria, isto é: não há saída subsequente.
Minha dúvida lendo esse texto:
Se eu sou o substituído na cadeia produtiva, já recebi a mercadoria com o icms retido, ao realizar uma venda interna, terei que debitar o ICMS de 18%??
Depto. Contábil e Fiscal
FMC CONTABILIDADE
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