Boa tarde!
Não precisava nem de comentar mais pois o Mateus resolveu tudo.
Você só não ajusta MVA para SN, como você é presumido deve-se ajustar a MVA, vou colocar a sistemática do cálculo só a título complementar:
Percentual - IVA-ST Original: %
Alíquota Interestadual: 4 12 %
Alíquota Interna - Estado de São Paulo: %
IVA-ST Ajustado (decimal): 0,00000
IVA-ST Ajustado (percentual): 0,00 %
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
Percentual - IVA-ST Original: Informe o percentual do IVA-ST Original, previsto na legislação do Estado de São Paulo.
Alíquota Interestadual: Alíquota interestadual aplicável à operação. Tratando-se de operação destinada ao Estado de São Paulo, a alíquota será de 12%, de acordo com a Resolução do Senado Federal nº 22/89. No caso de operações com mercadorias e bens importados, ou com Conteúdo de Importação igual ou superior a 40%, a alíquota interestadual será de 4%, conforme expresso na Resolução do Senado Federal nº 13/2012.
Alíquota Interna - Estado de São Paulo: Alíquota aplicável ao produto em questão, nas operações internas, conforme a legislação do Estado de São Paulo.
IVA-ST Ajustado (decimal): IVA-ST Ajustado, exibida na forma de número decimal.
IVA-ST Ajustado (percentual): IVA-ST Ajustado, exibida na forma de percentual.
CONSIDERAÇÕES SOBRE O IVA-ST AJUSTADO
Deve ser utilizado o IVA-ST Ajustado se atendidas, concomitantemente, as seguintes condições:
- operação interestadual
- alíquota interna, aplicável no Estado de destino da operação, superior à alíquota interestadual ( Caso que o Mateus falou).
Embora o Convênio ICMS 35/2011 determine a não aplicação do IVA-ST Ajustado na hipótese do remetente ser optante pelo Simples Nacional, as disposições deste Convênio não foram objeto de regulamentação na legislação do Estado de São Paulo.
Fórmula do IVA-ST Ajustado:
(1+IVA-ST original) x 1(-alíquota interestadual)
________________________________________________ -1
(1-alíquota interna do estado destino)
Saliente-se que, para utilização da fórmula acima, as variáveis (IVA-ST original e alíquota) devem necessariamente ser utilizadas na forma decimal, e não na forma percentual.
Na lista de mercadorias sujeitas à substituição tributária, já podem ser verificados tanto o IVA-ST Original quanto o IVA-ST Ajustada, além da alíquota interna.