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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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mva interestadual

Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 16 janeiro 2015 | 13:07

Bom dia a todos.

Alguém poderia me sanar esta duvida?

Quando feito uma venda interestadual onde o produto esta em substituição tributaria utilizo a mva original do estado de destino que esta nos acordos para calcular a ajustada? ou utilizo o iva do estado emissor onde se deu a entrada e retenção inicial para calcular a mva ajustada?

Mateus Belluomini

Mateus Belluomini

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 16 janeiro 2015 | 13:42

Utiliza-se o IVA-ST Ajustado quando a alíquota interestadual foi igual ou inferior a alíquota intraestadual do remetente.
Sempre que se trata em Substituição Tributária deve -se obedecer a legislação do estado destino.

Atenciosamente,

Mateus Belluomini
CRC 1SP315160/O-2
“Uma vida sem desafios não vale a pena ser vivida" (Sócrates)
Mateus Belluomini

Mateus Belluomini

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 16 janeiro 2015 | 15:55

Qual parte discordam ? Qual UF do emitente e destinatário ?

Atenciosamente,

Mateus Belluomini
CRC 1SP315160/O-2
“Uma vida sem desafios não vale a pena ser vivida" (Sócrates)
Mateus Belluomini

Mateus Belluomini

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 13:53

Olá Boa Tarde, desculpe a demora (estava de férias) rs,

Segue anexo Base Legal.
RICMS - SP
Art. 261 - O contribuinte que realizar operações ou prestações submetidas ao pagamento do imposto pelo regime jurídico-tributário de sujeição passiva por substituição com retenção do imposto, sem prejuízo do cumprimento de disciplina complementar estabelecida pela Secretaria da Fazenda, observará, além de outras cabíveis, as disposições deste capítulo (Convênio ICMS-81/93, cláusula nona).

Parágrafo único - O contribuinte paulista que, na condição de responsável, retiver imposto em favor de outro Estado:

1 - ddeverá observar a disciplina estabelecida pelo Estado de destino da mercadoria;


Pelo seu perfil, creio que seja do estado de São Paulo.

Certo ?

Atenciosamente,

Mateus Belluomini
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ALISSON GIANNETTI

Alisson Giannetti

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 14:09

Boa tarde!

Não precisava nem de comentar mais pois o Mateus resolveu tudo.
Você só não ajusta MVA para SN, como você é presumido deve-se ajustar a MVA, vou colocar a sistemática do cálculo só a título complementar:


Percentual - IVA-ST Original: %
Alíquota Interestadual: 4 12 %
Alíquota Interna - Estado de São Paulo: %

IVA-ST Ajustado (decimal): 0,00000
IVA-ST Ajustado (percentual): 0,00 %


INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

Percentual - IVA-ST Original: Informe o percentual do IVA-ST Original, previsto na legislação do Estado de São Paulo.

Alíquota Interestadual: Alíquota interestadual aplicável à operação. Tratando-se de operação destinada ao Estado de São Paulo, a alíquota será de 12%, de acordo com a Resolução do Senado Federal nº 22/89. No caso de operações com mercadorias e bens importados, ou com Conteúdo de Importação igual ou superior a 40%, a alíquota interestadual será de 4%, conforme expresso na Resolução do Senado Federal nº 13/2012.

Alíquota Interna - Estado de São Paulo: Alíquota aplicável ao produto em questão, nas operações internas, conforme a legislação do Estado de São Paulo.

IVA-ST Ajustado (decimal): IVA-ST Ajustado, exibida na forma de número decimal.

IVA-ST Ajustado (percentual): IVA-ST Ajustado, exibida na forma de percentual.


CONSIDERAÇÕES SOBRE O IVA-ST AJUSTADO
Deve ser utilizado o IVA-ST Ajustado se atendidas, concomitantemente, as seguintes condições:
- operação interestadual
- alíquota interna, aplicável no Estado de destino da operação, superior à alíquota interestadual ( Caso que o Mateus falou).
Embora o Convênio ICMS 35/2011 determine a não aplicação do IVA-ST Ajustado na hipótese do remetente ser optante pelo Simples Nacional, as disposições deste Convênio não foram objeto de regulamentação na legislação do Estado de São Paulo.
Fórmula do IVA-ST Ajustado:
(1+IVA-ST original) x 1(-alíquota interestadual)
________________________________________________ -1
(1-alíquota interna do estado destino)

Saliente-se que, para utilização da fórmula acima, as variáveis (IVA-ST original e alíquota) devem necessariamente ser utilizadas na forma decimal, e não na forma percentual.
Na lista de mercadorias sujeitas à substituição tributária, já podem ser verificados tanto o IVA-ST Original quanto o IVA-ST Ajustada, além da alíquota interna.

Mateus Belluomini

Mateus Belluomini

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 14:21

Ótimo Alisson,

Agora a Celli você tem uma Base Legal e uma ótima explicação. rsrs

Ah só pra lembrar Alisson, os convênios são normas complementares a Leis, são assinados por todos estados e ratificados pelas Assembleias Legislativas do estados signatários, e claro de responsabilidade da CONFAZ.

O presente convenio considerou os dispostos dos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional.

Em minha opinião, Conv. 35/2011 é válido em todo território nacional, desde que as empresas estejam enquadradas na lei 123/2006 - Simples Nacional.

Abraços.

Atenciosamente,

Mateus Belluomini
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ALISSON GIANNETTI

Alisson Giannetti

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 15:18

É Mateus, eu vi o que você falou eu peguei a informação do meu informativo, lá tem uma calculadora de ST de todos os estados, como o SN não ajusta a IVA, considera a IVA original nem me atentei para o fato do Conv.35/2011, que regulamenta o Simples Nacional.
Valeu pela dica, abraço!

Mateus Belluomini

Mateus Belluomini

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 15:31

Como você disse Alisson uma informação vai complementando a outra rsrs.

Abraços.

Atenciosamente,

Mateus Belluomini
CRC 1SP315160/O-2
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Mateus Belluomini

Mateus Belluomini

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 15:47

Vamos conversar por MP para finalizarmos o tópico ok ?

Daqui a pouco eles trancam rsrs.

Atenciosamente,

Mateus Belluomini
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