Edilaine Condé
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)Olá!!!
tenho uma transportadora e sou optante pelo simples nacional em MG e sou subcontratada por outra transportadora, li no Art. 4°, § 6º do Anexo XV - PG do RICMS/02-MG:
§ 6º O imposto devido nos termos do caput ou recolhido na forma dos §§ 2º e 3º deste artigo corresponderá ao devido pelas prestações de serviço de transporte rodoviário iniciadas neste Estado e relacionadas com a operação, inclusive quando houver subcontratação, caso em que o subcontrado fica dispensado de emissão do CTRC para fins de acobertamento da prestação.
Mas como vou comprovar tal receita em minha empresa se recebo somente um recibo do frete do contratante?