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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Bens em demonstração

Clara

Clara

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 19 janeiro 2015 | 11:43

Foi mandado uma máquina em demonstração do PR para uma SC, essa maquina foi enviada dia 05/11/2014, e ainda não retornou, na verdade eles nem testaram ainda, porém o prazo de 60 já foi ultrapassado e não foi pedido uma prorrogação desse prazo. Como devemos proceder?
Pedir para a empresa emitir uma nota de devolução para nós e fazer uma nova nota de Remessa em demonstração para eles?

Itamar Kramm

Itamar Kramm

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 19 janeiro 2015 | 11:58

Andressa Walker,

Na realidade vocês já estão descobertos legalmente, pois não houve retorno fiscal e físico.

Na condição de retorno apenas fiscal, não é permitido pela legislação, pois não houve circulação da mercadoria.

Att

Fernando da Silva Sousa

Fernando da Silva Sousa

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 19 janeiro 2015 | 16:13

Andressa Walker,

Conforme o regulamento de RICMS/PR, Art. 344 § 5º :

Decorridos os prazos de que trata o “caput”, prorrogáveis por igual período, mediante despacho do Delegado Regional da Receita a ser proferido em petição justificada do interessado, sem que ocorra o retorno da mercadoria ou a transmissão da propriedade, deverá ser emitida nota fiscal, com destaque do valor do imposto anteriormente suspenso, que terá por natureza da operação "Encerramento da fase de suspensão", indicando-se o número, a série, sendo o caso, e a data da emissão da nota fiscal original.

Att.

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