Josimar Paduch
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeBoa Tarde,
De acordo com o anexo X ART. 5 do regulamento do ICMS do estado do Parana, é permitido o crédito do ICMS ST pago no entrada, e que posteriormente venha a promover saída para outro estado. estou com dificuldade em encontrar este valor, alguém pode me ajudar.
Art. 5° Caso o contribuinte substituído venha a promover operação interestadual destinada a contribuinte, com mercadoria cujo ICMS foi retido, poderá, proporcionalmente às quantidades saídas, recuperar em conta-gráfica ou ressarcir-se, junto a qualquer estabelecimento de fornecedor que seja eleito substituto tributário, da diferença entre o valor do imposto da própria operação e o somatório do ICMS próprio do substituto tributário com o valor do ICMS retido, observado o seguinte (cláusula terceira, § 2°, do Convênio ICMS 81/1993 ): Alterado pelo Decreto n° 12.835/2014 (DOE de 19.12.2014), efeitos a partir de 19.12.2014 Redação Anterior